Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.342 DE 08 DE JANEIRO DE 1985

(Publicação DOM 09/01/1985 p.01)

Ver Decreto nº 8.505, de 11/07/1985 - novas tarifas

ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEIS.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, item XI, letra "c" do Decreto Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios) e

CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução nº 72/78 do Conselho Interministerial de Preços, a fixação de tarifas para o serviço de táxi é da exclusiva competência do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO os estudos elaborados pela Secretaria de Transportes e os recentes reajustes ocorridos nos preços dos combustíveis,

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóveis:
I - Cr$ 2.000 (dois mil cruzeiros) para a bandeirada;
II - Cr$ 1.200 (um mil e duzentos cruzeiros) para o quilometro percorrido na bandeira "I";
III - Cr$ 1.560 (um mil quinhentos e sessenta cruzeiros) para o quilometro percorrido na bandeira "II ";
IV - Cr$ 10.881 (dez mil e oitocentos e oitenta e um cruzeiros) para a hora parada;
V - Cr$ 500 (quinhentos cruzeiros) por volume transportado no porta-malas, respeitado o limite máximo do valor da bandeirada.

Art. 2º Para os táxis de luxo que prestam serviços no Aeroporto de Viracopos, fica estabelecida a tarifa de Cr$ 1.200 (um mil e duzentos cruzeiros) por quilometro percorrido, contando-se ida e volta.

Art. 3º A aferição dos taxímetros deverá ser feita até o dia 28 de fevereiro de 1985. (ver Decreto nº 8.363, de 30/01/1985 - novo prazo) (ver Decreto nº 8.431, de 09/05/1985 - novo prazo)

Art. 4º Até a data prevista no artigo anterior, a tarifa será cobrada mediante utilização de tabelas, a serem distribuídas pela SETRANSP, que as confeccionará através da Informática dos Municípios Associados - IMA.
Parágrafo único As tabelas de que trata este artigo deverão ser afixadas no vidro lateral traseiro esquerdo do veiculo, e conterão a seguinte mensagem "PRESERVE A VIDA. DIRIJA COM ATENÇÃO".

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 08 de janeiro de 1985.

JOSE ROBERTO MAGALHAES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

AYRTON MARTINI FILHO
Secretário de Transportes em Exercício

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnica-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 34.321, de 28 de dezembro de 1978, em nome de Conselho Interministerial de Preços, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 08 de janeiro de 1985.

PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito 


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...