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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.269 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1984

(Publicação DOM 14/11/1984 p. 1-2)

ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 8.234, DE 17 DE OUTUBRO DE 1.984, QUE ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEIS

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - O Inciso III do artigo 1º do Decreto nº 8.234, de 17 de outubro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - ............................................................................................................................
.............................................................................................................................................
III - Cr$ 877 (oitocentos e setenta e sete cruzeiros) para o quilômetro percorrido na bandeira "II".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 13 de novembro de 1984.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

EDUARDO BENTO HOMEM DE MELO
Secretário dos Transportes

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do Protocolado nº 34.321, de 28 de dezembro de 1.978, em nome de Conselho Interministerial de Preços, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 13 de novembro de 1.984.

PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito