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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.234 DE 17 DE OUTUBRO DE 1.984

(Publicação DOM 18/10/1984 p.03)

ESTABELE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEIS

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 3º, item XI, letra "c" do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios) e,

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes tarifas para o serviço de transporte de passageiros, por meio de automóveis:
I - Cr$ 1.500 (Hum Mil, Quinhentos Cruzeiros) para a Bandeirada;
II - Cr$ 675 (seiscentos e setenta e cinco cruzeiros) para o quilômetro percorrido na bandeirada "I";
III - Cr$ 760 (setecentos e sessenta cruzeiros) para o quilômetro percorrido na bandeirada "II";
III - Cr$ 877 (oitocentos e setenta e sete cruzeiros) para o quilômetro percorrido na bandeira "II"(nova redação de acordo com o Decreto nº 8.269, de 13/11/1984)
IV - Cr$ 8.370 (oito mil, trezentos e setenta mil cruzeiros) para a hora marcada;
V - Cr$ 450 (quatrocentos e cinquenta cruzeiros) por volume transportado no porta-malas respeitado o limite máximo do valor da bandeirada.

Art. 2º Para os táxis de luxo que prestam serviços no Aeroporto de Viracopos, fica estabelecida a tarifa de Cr$ 675 (setecentos e setenta e cinco cruzeiros) por quilômetro percorrido, contando-se ida e volta.

Art. 3º A aferição dos taxímetros deverá ser feita até o dia 16 de dezembro de 1984. (Ver Decreto nº 8.327, de 28/12/1984)

Art. 4º Até a data prevista no artigo anterior, a tarifa será cobrada mediante utilização de tabelas, a serem distribuídas pela SETRANSP,que as confeccionará através da Informática de Municípios Associados IMA.
Parágrafo único As tabelas de que trata este artigo deverão ser afixadas no vidro lateral traseiro esquerdo do veículo e conterão a seguinte mensagem "AJUDE A MELHORAR O TRÂNSITO, PARTICIPE!".

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de Outubro de 1.984

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

EDUARDO BENTO HOMEM DE MELO
Secretário dos Transportes


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