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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.035 DE 23 DE MARÇO DE 1984

(Publicação DOM 24/03/1984 p. 2)

DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DO SETOR DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL DO DEPARTAMENTO DE MATERIAL DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 7.705, de 24 de fevereiro de 1.983, alterou a estrutura da Secretaria de Planejamento e Coordenação, transformando o Departamento de Processamento de Dados em Centro de Informações Técnicas;
CONSIDERANDO que ao Centro de Informações Técnicas compete, basicamente, a administração do cadastro físico-territorial do município e o desenvolvimento de indicadores físico-territoriais, econômicos e institucionais;
CONSIDERANDO, finalmente, que os registros hoje afetos ao Setor de Patrimônio Imobiliário, em especial os títulos de propriedade, constituem indispensável subsídio de informações ao Cadastro imobiliário municipal,

DECRETA:

Artigo 1º - O Setor de Patrimônio Imobiliário, órgão do Serviço de Administração Patrimonial do Departamento de Material de Secretaria de Administração, passa a denominar-se "Setor de Arquivo Imobiliário" e a integrar o Serviço de Banco de Dados do Centro de Informações Técnicas da Secretaria de Planejamento e Coordenação.

Artigo 2º - Fica extinto o Setor de Patrimônio Mobiliário, órgão integrante do Serviço de Administração Patrimonial do Departamento de Material da Secretaria de Administração.

Artigo 3º - O Serviço de Administração Patrimonial do Departamento de Material de Secretaria de Administração passa a denominar-se "Serviço de Patrimônio Mobiliário".

Artigo 4º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam transferidos, automaticamente, para o Centro de Informações Técnicas da Secretaria de Planejamento e Coordenação, todos os recursos materiais e acervo documental do Setor ora remanejado.

Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de março de 1984

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário de Administração

SILVIO ROMERO RIBEIRO TAVARES
Secretário de Planejamento e Coordenação

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 4431, de 07 de fevereiro de 1.984, em nome da SEPLAN, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 23 de março de 1984.

DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito