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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.987 DE 07 DE ABRIL DE 1980

(Publicação DOM 08/04/1980: p.02)

DECLARA ÁREAS CARENTES PARA EFEITO DA LEI Nº 4.887, DE 14 DE MAIO DE 1979, QUE CRIA O PLANO DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA POPULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito em exercício do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo itens II e V do artigo 39 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios),

DECRETA:

Art. 1º - Consideram-se áreas carentes, para efeito do artigo 1º da Lei nº 4.887, de 14 de maio de 1979, todas as ruas do Jardim Márcia.

Art. 2º - Para as áreas carentes mencionadas no artigo 1º, o valor a ser pago pelo proprietário, titular de domínio útil ou possuidor de um único lote será de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) por metro de frente reduzida, subsediando o Poder Executivo a diferença entre o valor real da obra e o fixado neste artigo.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 07 de abril de 1980

DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Campinas em Exercício

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

ENG. DARCY STRAGLIOTTO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 32.966, de 13 de novembro de 1979, em nome da Sociedade Amigos do Jardim Marcia e Adjacências, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 07 de abril de 1980.

ANTONIO CARLOS GUEDES CHAVES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito Substituto