Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.917 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1.979
(Publicação DOM 15/12/1979 p.01)
CRlA FUNÇÃO PRÓPRIA DO QUADRO OPERÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Campinas em Exercício, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos itens V, do artigo 39, e artigo 57, inciso I, letra "h", do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969,
DECRETA:
Artigo 1º A função de "guarda" grupo 2", constante do Anexo I do Decreto nº 4.908, de 25 de junho de 1.976, mantida a mesma denominação, passa a ter salário correspondente ao "grupo 3" desse mesmo anexo.
Artigo 2º Fica criada, como própria do Quadro de Operários da Prefeitura Municipal de Campinas, a função de "coveiro".
Artigo 3º A função ora criada passa a integra o Anexo I do Decreto nº 4.908, de 25 de junho de 1.976 com salário correspondente ao "grupo 3".
Artigo 4º Os atuais servidores do Quadro Operário que de fato venham desempenhando atribuições próprias da função de que trata os artigos 2º e 3º deste Decreto ficam reclassificados como "coveiro, grupo 3".
Artigo 5º As despesas decorrentes das disposições deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos pecuniários a partir de 1º de dezembro de 1979.
Artigo 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 14 de dezembro de 1.979.
DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Campinas em Exercício
DR. ITAGIBA D'ÁVILA RIBEIRO
Respondendo pela Secretaria dos Negócios Jurídicos
DR. LINCOLN CARVALHO SOARES
Secretário de Administração
Publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito