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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.881 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1.979

(Publicação DOM 21/11/1979 p.01)

DECLARA ÁREAS CARENTES PARA EFEITO DA LEI Nº 4.887, DE 14 DE MAIO DE 1.979, QUE CRIA O PLANO DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA POPULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito em exercício do Município de Campinas, usando das suas atribuições que lhe são conferidas pelos itens II e V do artigo 39 do Decreto Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios),

DECRETA:

Art. 1º Consideram-se áreas carentes, para efeito do artigo 1º da Lei nº 4.887, de 14 de maio de 1.979, as seguintes ruas da Vila Formosa:
Rua G - do lote 9, quadra B, quarteirão 3878 até lote 1, quadra A, quarteirão 3496;
Rua E
Rua D
Rua F
Rua H - do lote 1, quadra E, quarteirão 3881 até lote 1, quadra C, quarteirão 3879;
Rua Circular - do lote 50, quadra C, quarteirão 3879 - até Rua Q;
Rua J
Rua C
Rua A
Rua K - entre a Rua I até lote 1, quadra C, quarteirão 3888;
Rua Q - entre Rua I até divisa;
Rua L - lote 11, quadra E, quarteirão 3881 até lote 6, quadra L, quarteirão 3888;
Rua M - lote 1, quadra S, quarteirão 3895 até lote 1, quadra N, quarteirão 3890;
Rua P
Rua B
Rua N - entre Rua O até lote 1, quadra P, quarteirão 3892;
Estrada Municipal - lote 31, quadra S, quarteirão 3895 - até lote 6, quadra P, quarteirão 3892.

Art. 2º Para as áreas carentes mencionadas no artigo 1º o valor a ser pago pelo proprietário, titular de domínio útil ou possuidor de um único lote será de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) por metro de frente reduzida, subsidiando o Poder Executivo a diferença entre o valor real de obra e o fixado neste artigo.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 20 de Novembro de 1.979.

DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Campinas em Exercício

DR. ITAGIBA D`ÁVILA RIBEIRO
Respondendo pela Secretaria dos Negócios Jurídicos

ENGº. DARCY STRAGLIOTTO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 30456, de 15 de outubro de 1.979, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 20 de novembro de 1.979.

DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito