Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.881 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1.979
(Publicação DOM 21/11/1979 p.01)
DECLARA ÁREAS CARENTES PARA EFEITO DA LEI Nº 4.887, DE 14 DE MAIO DE 1.979, QUE CRIA O PLANO DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA POPULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito em exercício do Município de Campinas, usando das suas atribuições que lhe são conferidas pelos itens II e V do artigo 39 do Decreto Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios),
DECRETA:
Rua G - do lote 9, quadra B, quarteirão 3878 até lote 1, quadra A, quarteirão 3496;
Rua E
Rua D
Rua F
Rua H - do lote 1, quadra E, quarteirão 3881 até lote 1, quadra C, quarteirão 3879;
Rua Circular - do lote 50, quadra C, quarteirão 3879 - até Rua Q;
Rua J
Rua C
Rua A
Rua K - entre a Rua I até lote 1, quadra C, quarteirão 3888;
Rua Q - entre Rua I até divisa;
Rua L - lote 11, quadra E, quarteirão 3881 até lote 6, quadra L, quarteirão 3888;
Rua M - lote 1, quadra S, quarteirão 3895 até lote 1, quadra N, quarteirão 3890;
Rua P
Rua B
Rua N - entre Rua O até lote 1, quadra P, quarteirão 3892;
Estrada Municipal - lote 31, quadra S, quarteirão 3895 - até lote 6, quadra P, quarteirão 3892.
PAÇO MUNICIPAL, 20 de Novembro de 1.979.
DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Campinas em Exercício
DR. ITAGIBA D`ÁVILA RIBEIRO
Respondendo pela Secretaria dos Negócios Jurídicos
ENGº. DARCY STRAGLIOTTO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 30456, de 15 de outubro de 1.979, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 20 de novembro de 1.979.
DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito