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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.844 DE 09 DE OUTUBRO DE 1.979

(Publicação DOM 10/10/1979 p.01)

DECLARA ÁREAS CARENTES PARA EFEITO DA LEI Nº 4.887, DE 14 DE MAIO DE 1.979, QUE CRIA O PLANO DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA POPULAR E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS

O  Prefeito do Município de Campinas, usando das suas atribuições que lhe são conferidas pelos itens II e V do artigo 39, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969, (Lei Orgânica dos Municípios),  

DECRETA:

Art. 1º Consideram-se áreas carentes para efeito do artigo 1º da Lei 4.887, de 14 de maio de 1.979, as seguintes ruas do Parque Brasília:
Ruas 1 e 16
Avenida 1
Prolongamento da Rua 1 até a Rua 24 do Jardim Boa Esperança.
Prolongamento da avenida 1 até cruzamento das Ruas 24 e 9 do Jardim Boa Esperança

Art. 2º Para as áreas carentes mencionadas no artigo 1º, o valor a ser pago pelo proprietário de um (1) único lote será de Cr$ 984,00 (novecentos e oitenta e quatro cruzeiros) por metro de frente reduzido, subsidiando o Poder Executivo, a diferença entre o valor real da obra e o fixado neste artigo.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 09 de outubro de 1.979.

DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Campinas em Exercício

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa), com os elementos constantes do protocolado nº 26.268, de 04 de setembro de 1.979, em nome da EMDEC, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 09 de Outubro de 1.979.

DR. ITAGIBA D`ÁVILA RIBEIRO
Secretário-Chefe Substituto do Gabinete do Prefeito