Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.840 DE 1º DE OUTUBRO DE 1.979
(Publicação DOM 03/10/1979 p.06)
ESTABELECE A EXTENSÃO DO HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO PARA O FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INSDUSTRIAIS, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU ATIVIDADES CONGÊNERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNDIAS
O Prefeito do Município de Campinas, usando das suas atribuições que lhe são conferidas pelo item V do artigo 39 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios) e,
CONSIDERANDO que o Código Tributário Municipal (Lei nº 4.353, de 28 de dezembro de 1.973) no parágrafo segundo do artigo 93, defere ao Poder Executivo a competência para fixar a extensão do horário extraordinário para o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e outras atividades congêneres.
CONSIDERANDO que a fixação do horário extraordinário pressupõe a exata compreensão do horário normal de funcionamento do comércio, da indústria e outras atividades.
CONSIDERANDO que desde 15 de abril de 1.941, Decreto Lei nº 95, de 15/04/1941, que estabeleceu o horário normal das 08:00 às 18:00 horas e o Decreto Lei nº 325, de 6 de fevereiro de 1.946, estabeleceu a chamada "semana inglesa", fixando para os sábados o horário das 08:00 às 12:00 horas.
DECRETA:
Parágrafo Único Ressalvam-se as exceções constantes de legislação específica sobre a matéria.
I - afirmando:
a) que suas atividades não comprometem a segurança pública;
b) que suas atividades não atentam contra a saúde pública; e
II - comprovando:
a) que suas atividades não perturbam o sossego público;
b) que suas atividades não dão causa para a perturbação do sossego público.
PAÇO MUNICIPAL, 1º de outubro de 1.979.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
DR. BERNARDO KAPLAN
Secretário das Finanças
ENGº. LUIS ANTONIO LALONI
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica) e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 1º de Outubro de 1.979.
DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito