Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 3.019 DE 21 DE SETEMBRO DE 1.967
MODIFICA O ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 1747, DE 22 DE JUNHO DE 1.961.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,
DECRETA:
"Artigo 4º - A diária dos servidores estabelecida no artigo 1º, para as viagens realizadas dentro do Estado de São Paulo será de:
a) NCRS 5,00 (cinco cruzeiros novos), para os funcionários do Quadro Administrativo e Quadro de Ensino, classificados nas referências de 1 a 30 e para os servidores do Quadro Operário.
b) NCR$ 7,00 (sete cruzeiros novos) para os funcionários dos Quadro Administrativo e Quadro de Ensino, classificados nas referências de 31 a 60.
c) NCR$ 10,00 (dez cruzeiros novos) para os funcionários dos Quadro Administrativo o Quadro de Ensino, classificados nas referências de 61 a 90."
Campinas, 21 de setembro de 1967.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas
DR. ARY NEGRÃO BARONE
Secretário da Fazenda
ENG.O MARIO FERRARIS
Secretário de Obras e Serviços Púbiicos
DR. JOSÉ LEITE CARVALHAES
Secretário dos Negócios Jurídicos
DR. ALFREDO GOMES JULIO
Secretário de Saúde e Bem Estar Social
ENG.O AGR.O ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA MENDES
Secretário de Administração
Publicado no Departamento do Expediente, da Prefeitura Municipal, na masma data.
DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor do D.E.