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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 3.019 DE 21 DE SETEMBRO DE 1.967

MODIFICA O ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 1747, DE 22 DE JUNHO DE 1.961.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,

DECRETA:

Artigo 1º - O artigo 4º do decreto 1.747, de 22 de junho de. 1961 já alterado pelos decretos 2.306, de 4 de maio de 1964 e 2664, de 1 de outubro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º - A diária dos servidores estabelecida no artigo 1º, para as viagens realizadas dentro do Estado de São Paulo será de:
a) NCRS 5,00 (cinco cruzeiros novos), para os funcionários do Quadro Administrativo e Quadro de Ensino, classificados nas referências de 1 a 30 e para os servidores do Quadro Operário.
b) NCR$ 7,00 (sete cruzeiros novos) para os funcionários dos Quadro Administrativo e Quadro de Ensino, classificados nas referências de 31 a 60.
c) NCR$ 10,00 (dez cruzeiros novos) para os funcionários dos Quadro Administrativo o Quadro de Ensino, classificados nas referências de 61 a 90."

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Campinas, 21 de setembro de 1967.

RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas

DR. ARY NEGRÃO BARONE
Secretário da Fazenda

ENG.O MARIO FERRARIS
Secretário de Obras e Serviços Púbiicos

DR. JOSÉ LEITE CARVALHAES
Secretário dos Negócios Jurídicos

DR. ALFREDO GOMES JULIO
Secretário de Saúde e Bem Estar Social

ENG.O AGR.O ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA MENDES
Secretário de Administração

Publicado no Departamento do Expediente, da Prefeitura Municipal, na masma data.

DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor do D.E.