Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.423, DE 7 DE OUTUBRO DE 1.974
(Publicação DOM 08/10/1974)
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIADE PÚBLICA DE SOCIEDADES CIVIS, ASSOCIAÇÕES, FUNDAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito do município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
a) possuir personalidade jurídica;
b) estar em efetivo funcionamento, servindo desinteressadamente à coletividade;
c) que os cargos de diretoria não sejam remunerados;
d) comprovar o tipo de benefício prestado;
e) comprovar ter mais de 100 (cem) sócios contribuintes, e, no caso de Fundação, patrimônio superior a Cr$ 100.000,00.
Paço Municipal de Campinas, aos 7 de outubro de 1974.
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete