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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.236 DE 3 DE OUTUBRO DE 1977

(Publicação DOM 4/10/1977 p.2)

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 5.234, DE 22 DE SETEMBRO DE 1977, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PROVISÓRIO AOS SERVIDORES HORISTAS, CONTRATADOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, E AOS REGIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.822/57

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,

DECRETA:

Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o parágrafo único do artigo 1º do Decreto Municipal nº 5.234, de 22 de setembro de 1977, que concedeu um abono provisório aos servidores horistas, contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho, e aos regidos pela Lei Municipal nº 1.822/57:
"Parágrafo único - Os servidores a que se refere este artigo, cuja remuneração seja igual ou superior a Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) e inferior a Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), farão jus a um abono mensal e provisório, de forma que suas remunerações atinjam o valor de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros)"

Art. 2º Este decreto entrará em vigor a partir de

Campinas, 3 de outubro de 1977

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas

PROF. SILVIO R. R. TAVARES
Sec. da Administração

DR. RALPH TÓRTIMA STETTINGER
Secretário dos Negócios Jurídicos

DR. CARLOS SOARES JUNIOR
Sec. das Finanças

Redigido na Secretaria das Finanças e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

DR. GERALDO CESAR BOSSOLI CEZARE 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito