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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 4.723 DE 01 DE SETEMBRO DE 1975

(Publicação DOM 02/09/1975)

ALTERA DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº 3.481, DE 17 DE SETEMBRO DE 1969, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE CAMPINAS, REORGANIZA OS SEUS SERVIÇOS E O QUADRO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso das atribuições que lhe cofere o artigo 1º do Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, em plena vigência, nos termos do artigo 182 da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969,

DECRETA:

Artigo 1º - A Administração do Instituto de Previdência dos Municipiários de Campinas será exercida pelos órgãos seguintes:
a) Diretoria composta de Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro;
b) Conselho Deliberativo.
§ 1º - As funções da Diretoria serão preenchidas por funcionários públicos municipais da ativa ou aposentados, de livre escolha do Prefeito.
§ 2º - O funcionário da ativa, designado para quaisquer das funções da Diretoria, será dispensado do ponto, em a repartição de origem.
§ 3º - O exercício da função de diretor será considerado relevante, para anotação na ficha funcional, mas não será remunerado.

Artigo 2º - O artigo 4º do Decreto nº 3.481, de 17 de setembro de 1969, fica acrescido da letra "i" com a seguinte redação:
i) a execução de toda a matéria financeira juntamente com o Tesoureiro.

Artigo 3º - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.

Artigo 4º - Compete ao Tesoureiro:
a) ter sob sua guarda e responsabilidade todos os documentos, recibos, notas fiscais, livros e o patrimônio do Instituto;

b) preparar balancetes e balanços;
c) assinar, juntamente com o Presidente, todos os papéis, cheques e documentos.

Artigo 5º - A letra "a" do artigo 27 do Decreto nº 3.481, de 17 de setembro de 1969, passa a ter a seguinte redação:
a) dos segurados, obrigatoriamente, e dos ocupantes de cargo em comissão, em caráter facultativo, na base de 8% (oito por cento) sobre o total dos vencimentos do cargo, inclusive gratificação ou proventos mensais.

Artigo 6º - Ficam especialmente revogados o artigo 3º, a letra "d" do artigo 39, do Decreto nº 3.481, de 17/09/1969 e toda legislação que contrariar o constante deste diploma legal.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 01 de setembro de 1975

PROF. JOSÉ CARLOS SCOLFARO
Prefeito Municipal - em exercício

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 01 de setembro de 1975.

DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete