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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 4.814 DE 06 DE JANEIRO DE 1976

(Publicação DOM 07/01/1976 p.01)

OFICIALIZA AS COMEMORAÇÕES DO "DIA DO GUARDINHA", INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS PELA LEI Nº 4.560, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1975

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, item V, do Decreto-Lei Complementar nº 9 de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam oficializadas as comemorações do "Dia do Guardinha", instituído no Município pela Lei nº 4.560, de 28 de novembro de 1975, bem como o calendário das mesmas.

Artigo 2º - A Prefeitura indicará seus representantes que deverão participar das comemorações a que se refere o artigo 1º.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 06 de janeiro de 1976.

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito do Município de Campinas

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos

PROFª MARÍLIA MARTORANO AMARAL
Secretária de Promoção Social

Redigido na Consultoria Jurídica da Secretaria de Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 06 de janeiro de 1976.

DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete