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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.560 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1975

(Publicação DOM 29/11/1975)

Regulamentado pelo Decreto nº 4.814, de 06/01/1976

INSTITUI O "DIA DO GUARDINHA" NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Guardinha" no Município de Campinas, a ser comemorado no dia 12 de novembro de cada ano.

Artigo 2º - A Prefeitura Municipal oficializará as comemorações, regulamentando-as.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 28 de novembro de 1975

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DO EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.

DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete


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