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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.237 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1972

(Publicação DOM 28/12/1972)

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 84 DA LEI Nº 3.706, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1968 E ACRESCENTA PARÁGRAFO QUARTO AO   REFERIDO ARTIGO

A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU, PREFEITO DE CAMPINAS, DE ACORDO COMO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969, ARTIGO 30, COMBINADO  COM  O ARTIGO 39, ITEM II, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - O artigo 84 e parágrafos da lei nº 3706, de 13 de novembro de 1968, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 84 - Fica criada uma gratificação de 100% a título de representação para os cargos de Secretário Municipal e Chefe de Gabinete,   calculada sobre o nível de vencimento respectivo".
"§ 1º - Os servidores municipais designados para exercer os cargos referidos no "caput" deste artigo não poderão acumular a gratificação de   representação com as vantagens pessoais de que são titulares, exceto o adicional por tempo de serviço".
"§ 2º - É facultado aos servidores municipais optar entre a remuneração do cargo ou função que vem percebendo e a situação estipendiária prevista  no parágrafo anterior ".
"§ 3º - Aos beneficiados pela Lei nº 3587, de 9 de maio de 1967 e que tiveram assegurada a situação estipendiária dos cargos de Secretários   Municipais e Chefe de Gabinete, aplica-se o disposto no §1º deste artigo".

Artigo 2º - Fica acrescido parágrafo 4º ao artigo 84 da lei nº 3.706, de 13 de novembro de 1968;
"§ 4º - O disposto neste artigo e parágrafos é extensivo aos cargos ou funções correspondentes nas autarquias, sociedades de economia mista e   fundações municipais que tenham sido equiparados aos caros mencionados no caput do artigo".

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 27 de dezembro de 1972

DR ORESTES QUÉRCIA
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO


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