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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 3.991 DE 17 DE JUNHO DE 1971

(Publicação DOM 18/06/1971)

ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO II, LETRA "B", DA LEI Nº 3706, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1968, ATRIBUINDO NOVOS NÍVEIS DE   VENCIMENTOS ÀS CLASSES DE CARGOS DE BIBLIOTECÁRIO E BIBLIOTECÁRIO CHEFE

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU,  PREFEITO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Ficam atribuídos às classes de cargos de Bibliotecário e de Bibliotecário-Chefe os seguintes níveis de vencimentos, previstos na letra B  do Anexo II da lei nº 3706, de 13 de novembro de 1968:

CLASSE                                NÍVEL
2           Bibliotecário                 C
4           Bibliotecário - Chefe     D

Artigo 2º -  As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3º -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 17 de junho de 1971

DR. ORESTES QUÉRCIA
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
CHEFE DO GABINETE


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