Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.780 DE 20 DE MAIO DE 1969
Ver Lei nº 5.495, de 31/10/1984
AUTORIZA SERVIÇOS DE AUTO-LOTAÇÃO
A Câmara Municipal decreta e eu, prefeito do município de Campinas, promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal de Campinas, aos 20 de maio de 1969.
a) DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
a) GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete
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