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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 4.560 DE 29 DE OUTUBRO DE 1974

(Publicação DOM 30/10/1974)

REVOGADO pelo Decreto nº 8.622, de 27/09/1985

PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELO NÁUTICO FUTEBOL CLUBE 

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 39, combinado com o parágrafo 3º do artigo 65, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969, 

DECRETA: 

Artigo 1º - Fica o Náutico Futebol Clube autorizado a utilizar o imóvel de propriedade Municipal, a seguir descrito e caracterizado, de acordo com o decidido no protocolado nº 7.443/74, de 6 de março de 1974, em seu próprio nome:
"Parte da Praça sem número, situada no Jardim Leonor, continuação, com 14.155,00m² de área, medindo: 116,00m pelo alinhamento da rua Otoniel Mota; 133,30m pelo alinhamento da rua Maestro Salvador Bueno de Oliveira; 63,50m pelo alinhamento da rua Dr. Celso da Silveira Rezende; 167,00m em linha mista, onde confronta com o grupo escolar "Professor Milton de Tolosa".
 

Artigo 2º - O imóvel descrito no artigo anterior deverá ser usado pelo permissionário para a prática de esportes, sendo vedada a locação a terceiros ou a utilização para fim diverso do estabelecido. 

Artigo 3º - A permissão de uso é dada a título precário e tem caráter gratuito e intransferível.
Parágrafo 1º - Revogada a permissão, o imóvel será restituido à Prefeitura Municipal, independentemente de qualquer providência judicial ou extra-judicial.
Parágrafo 2º - A revogação da permissão não importará em direito do permissionário a indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no imóvel.
 

Artigo 4º - A presente permissão de uso será formalizada por termo a ser lavrado pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Obras e Serviços Públicos. 

Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Campinas, 29 de outubro de 1974.

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ENGº JOÃO POZZUTO NETO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
 

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, e datilografado por mim (Fernando A. Mendonça de Barros), Assistente de Advogado, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 29 de outubro de 1974. 

DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete do Prefeito
 


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