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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº4.349, DE 30 DE OUTUBRO DE 1.973.

(Publicação DOM 31/10/1973)

Revogado pelo Decreto nº 7.725, de 15/04/1983

DÁ NOVA REDAÇÃO AO §2º DO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº3.785, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1.971, QUE DISPÕE SOBRE AS FEIRAS-LIVRES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

O DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições quelhe são conferidas por lei,  

DECRETA:  

Artigo 1º - O § 2º do artigo 2º do Decreto nº3.785, de 3 de fevereiro de 1.971, que dispõe sobre as feiras-livres do Município, passa ater a seguinte redação:
"Parágrafo 2º - As feiras-livres não poderão situar-se em raio inferior a 1.000 (mil) metros uma das outras nem a menos que essa distância de mercados municipais."
  

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.  

Campinas,30 de outubro de 1.973  

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal
  

Publicado no Serviço de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.  

JOSÉ ROBERTO COPPI CUNHA
Chefe do Gabinete
  


  


  


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