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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 4.067 DE 12 DE MAIO DE 1972

(Publicação DOM 13/05/1972)

Ver Portaria nº 10.676, de 08/05/1973 (Comissão Especial)

INSTITUI O "DIA DO ADVOGADO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. ORESTES QUÉRCIA, Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a destacada atuação dos advogados nos diversos setores da atividade humana;

CONSIDERANDO a inexistência de data específica comemorativa,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instuído oficialmente o "DIA DO ADVOGADO", em 19 (dezembro) de maio, quando será comemorado, anualmente, no Município de Campinas sob os auspícios da Secretaria dos Negócios Jurídicos desta Municipalidade.

Art. 2º - Para elaboração do programa das Comemorações a Secretaria dos Negócios Jurídicos solicitará a cooperação e participação da Associação dos Advogados, Terceira Sub-Seção da Ordem dos Advogados do Brasil e outras entidades congêneres locais.

Art. 3º - Do programa de comemorações do "DIA DO ADVOGADO", entre outras realizações, constará uma sessão solene com inclusão de conferência a ser pronunciada por pessoa de alto gabarito nacional no campo do direito.

Art. 4º - Para as providências relativas ao cumprimento do presente decreto, a Secretária dos Negócios Jurídicos, poderá solicitar ao Prefeito Municipal a nomeação, por portaria, de Comissão Especial, sem qualquer ônus para a Municipalidade.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de maio de 1972.

DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito Municipal

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos, da Prefeitura Municipal de Campinas e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito.

GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete


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