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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.791 DE 06 DE JULHO DE 1998

(Publicação DOM 07/07/1998: p.01)

Acrescenta inciso ao Artigo 2º da Lei 8.674, de 20 de dezembro de 1995, que cria o Conselho Consultivo dos Poderes Municipais para o Desenvolvimento Econômico de Campinas - C.C.D.E. e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Ficam acrescidos os incisos XI e XII ao artigo 2º da Lei nº 8.674, de 20 de dezembro de 1995, alterada pela Lei nº 9.582, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
"Art. 2º -...
XI - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico;
XII - Sindicato dos Lojistas do Comércio de Campinas."

Art, 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 06 de julho de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: Prefeitura Municipal de Campinas.


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