Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 2.552, DE 25 DE AGOSTO DE 1961
Ver Lei nº 4.756, de 28/12/1977
Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 1.694, de 27 de dezembro de 1956, que institui "Semana Inglesa" para os salões de barbeiro e de engraxates da cidade.
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:
"Artigo 1º - Os salões de barbeiro, engraxate, manicures, cabeleireiras e salões de beleza iniciarão suas atividades, nas 2ªs feiras, a partir das 13 horas".
Paço Municipal de Campinas, aos 25 de agosto de 1961.
MIGUEL VICENTE CURY - Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal em 25 de agosto de 1961.
DR. PLINIO DO AMARAL - Respondendo pelo cargo de Diretor do Departamento do Expediente