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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 2.552, DE 25 DE AGOSTO DE 1961

Ver Lei nº 4.756, de 28/12/1977

Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 1.694, de 27 de dezembro de 1956, que institui "Semana Inglesa" para os salões de barbeiro e de engraxates da cidade.

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  O artigo 1º, da Lei nº 1.694, de 27 de dezembro de 1956, que institui "Semana Inglesa" para os salões de barbeiros e de engraxates da cidade, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 1º - Os salões de barbeiro, engraxate, manicures, cabeleireiras e salões de beleza iniciarão suas atividades, nas 2ªs feiras, a partir das 13 horas".

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 25 de agosto de 1961.

MIGUEL VICENTE CURY - Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal em 25 de agosto de 1961.

DR. PLINIO DO AMARAL - Respondendo pelo cargo de Diretor do Departamento do Expediente