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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 2.562 DE 10 DE JUNHO DE 1965

ALTERA ARTIGO E ACRESCENTA PARÁGRAFOS DO DECRETO Nº 1.135 DE 17 DE JULHO DE 1957, QUE REGULAMENTOU O FUNCIONAMENTO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS DE CAMPINAS

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO que as faculdades de odontologia e medicina desta cidade necessitam de ossos para fins científicos;

CONSIDERANDO a nobre finalidade desses estudos, que visam formar os médicos e dentistas para a sociedade;

CONSIDERANDO, também, que a seriedade do assunto exige rígida regulamentação, até então omissa no Decreto nº 1.135/57,

DECRETA:

Artigo 1º - O artigo 98 do Decreto nº 1.135/57, passará a ter a seguinte redação:
"Artigo 98 - Poderá o Prefeito permitir para o estudo das ciências médicas e odontológicas, a entrega de ossos e cadáveres de indigentes, que não tenham sido reclamados pelas respectivas famílias, observadas as disposições da legislação vigente.
§ 1º - Excetuam-se os cadáveres de indivíduos vítimas de moléstias infecto-contagiosas, ou dos que tenham falecido sem assistência médica e os de todos aqueles, cuja "causa-mortis" for ignorada.
§ 2º - A entrega de ossos e cadáveres será feita diretamente às Faculdades de Medicina e Odontologia, mediante recibo, devendo ser apresentado, para cada caso, requerimento ao Prefeito, assinado pelo Diretor.
§ 3º - A Faculdade será responsável pelo uso, destinação e conservação do material que receber.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 10 de junho de 1966

RUY HELMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas

Publicado no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal na mesma data.

DEOCLÉSIO LÉO CHIÁCCHIO
Diretor do D.E.


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