LEI Nº 2.391, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1960
Regulamentada pelo Decreto nº 1.811, de 17/11/1961
REVOGADA pela Lei nº 3.667, de 17/05/1968
Cria o Conselho Municipal de Assistência Social.
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Assistência Social, integrado por cinco membros, entre os quais obrigatoriamente um representante da Câmara e que terão mandato por dois anos, sendo gratuito e considerado de relevância o exercício de suas funções.
Art. 2º Dentre as finalidades desse órgão, considerar-se-á primordial a de solução da mendicância mediante o amparo às pessoas realmente necessitadas.
Art. 3º O Executivo regulamentará esta Lei dentro de 30 dias, especificando, outrossim, qual o critério para a escolha dos membros do Conselho, que serão nomeados pelo Prefeito.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Campinas, aos 27 de dezembro de 1960.
MIGUEL VICENTE CURY - Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 27 de dezembro de 1960.
DR. PLÍNIO DO AMARAL - Respondendo pelo Cargo de Diretor do Departamento do Expediente