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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 2.378, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1960

Institui o dia do Comerciário.

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  Fica instituído no Município o Dia do Comerciário, que se comemorará a 30 de outubro.

Art. 2º  Anualmente, o Prefeito Municipal nomeará uma Comissão Especial, de que fará parte um Vereador, a fim de tomar parte nas Comemorações promovidas pelas entidades da classe.

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 14 de dezembro do 1960.

MIGUEL VICENTE CURY
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 14 de dezembro de 1960.

DR. PLÍNIO DO AMARAL
Respondendo pelo Cargo de Diretor do Departamento do Expediente


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