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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 13 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

(Publicação DOM 16/12/2013: p.18)

REVOGADA pela Resolução nº 10, de 13/05/2020-SVDS
Ver Decreto nº 18.306, de 25/03/2014  

Regulamenta o artigo 8º e o artigo 7º, § 2º do Decreto 17.261, de 08 de fevereiro de 2011 

Art. 1º  Esta resolução regulamenta o Art. 8º - e o Art. 7º - , § 2º do Decreto nº 17.261, de 08 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável de Campinas - SVDS, no que se refere à Elaboração do Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras.

Art. 2º  O Termo de Referência Técnico é um documento elaborado pela Secretaria do Verde e do Desenvolvimento Sustentável - SVDS, que constitui as diretrizes básicas e parâmetros de documentação, laudos e projetos minimamente necessários para a correta avaliação ambiental da atividade requerida com vistas ao seu licenciamento, tanto para o interessado quanto para a própria Secretaria, conforme o estabelecido no Termo de Referência Técnico para a Elaboração do Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras.

Art. 3º  Integra esta Resolução o Anexo Único desta Resolução o Termo de Referência Técnico para a Elaboração do Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras.

Art. 4º  Eventuais omissões desta resolução serão solucionadas pela Secretaria do Verde e do Desenvolvimento Sustentável.

Art. 5º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO   

Manual para elaboração do Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras - PCMAO 

1. Introdução   

O presente Termo de Referência apresenta informações relacionadas à etapa de construção de empreendimentos licenciados no âmbito do Decreto nº 17.261 /2011 de forma a propor métodos e diretrizes para subsidiar a elaboração do Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras (PCMAO) com a finalidade de mitigar os efeitos danosos que a atividade de construção pode causar ao meio ambiente.   

Como a etapa de construção responde por uma parcela significativa dos impactos ambientais de um empreendimento, entende-se que um bom PCMAO deve ser estruturado minimamente com os seguintes itens: (i) identificação, gerenciamento e controle dos impactos; (ii) proposta de medidas de controle e mitigação; (iii) monitoramento contínuo; e (iv) desmobilização do canteiro. 

2. Profissionais habilitados   

O documento deve ser elaborado e assinado por profissionais habilitados e registrados em seu respectivo Conselho de Classe, como Engenheiro Civil, Engenheiro de Fortificações e Construções, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Sanitarista, Arquiteto, Biólogo.   

Outros profissionais não discriminados nessa relação poderão elaborar os PCMAO desde que as habilitações definidas pelo conselho de classe sejam amparadas por lei e o profissional apresente respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

3. OBJETIVO   

O objetivo é garantir que os Planos de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras apresentem os requisitos mínimos para sua aprovação junto ao licenciamento ambiental do Município de Campinas e garantam as ações de mitigação e/ou minimização dos efeitos danosos que a atividade de construção pode causar ao meio ambiente, quando da sua execução.

4. SITUAÇÕES E EMPREENDIMENTOS A SEREM EXIGIDOS   

Em obras para a implantação de edificações, condomínios e parcelamentos do solo.

5. FASE DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL A SER EXIGIDO   

O documento deverá ser apresentado quando da solicitação de licenciamento ambiental de instalação.

6. CONTEÚDO MÍNIMO   

A identificação dos impactos específicos de uma obra irá depender muito das características de cada empreendimento. Porém, é possível identificar anteriormente os impactos mais recorrentes e usuais de um canteiro de obras e utilizar esse conhecimento prévio como ponto de partida para uma análise mais criteriosa. A Tabela 1 a seguir apresenta alguns dos principais impactos ambientais identificados em obras de construção. 

Tabela 1 - Impactos ambientais identificados, Fonte: Degani, 2003.   

  

6.1. Estrutura do PCMAO   

6.1.1. Propostas de medidas de controle e mitigação.   

Após a identificação dos possíveis impactos decorrentes da atividade de construção, é necessário elaborar medidas de contenção, mitigação ou anulação do possível impacto.   

As ações propostas devem ser analisadas de forma a serem viáveis técnica e economicamente, podendo ser implementadas no canteiro com os recursos próprios, salvo condições excepcionais que necessitam de estudos mais avançados e técnicas diferenciadas. Os casos excepcionais serão avaliados caso a caso pelo corpo técnico da SVDS.   

As exigências técnicas mais comuns nos empreendimentos licenciados no município de Campinas terão como orientação principal a mitigação dos impactos, os quais encontram-se relacionados na Tabela 1, sendo para: 

6.1.1.1. Meio físico   

- O controle de ruído durante a construção ou atividades relacionadas devem atender às exigências da Resolução CONAMA Nº01/90 e à norma NBR 10.152.   

- Recomenda-se que os limites de ruídos não ultrapassem os parâmetros permitidos para cada tipo de ocupação do solo nos períodos Diurno e Noturno, sendo as medições realizadas conforme as indicações da norma NBR 10151.   

- A manutenção da regulagem e do bom estado os motores de máquinas e equipamentos utilizados na obra, de modo a minimizar a emissão de ruídos que podem ultrapassar os limites estabelecidos pela norma.   

- A manutenção da regulagem e do bom estado os motores de máquinas e equipamentos utilizados na obra, de modo a minimizar a emissão de gases poluentes e material particulado. É sugerido que a medição da emissão de gases poluentes e material particulado seja baseada na escala de Ringelmann para avaliação colorimétrica da densidade da fumaça, podendo ser utilizadas outras técnicas desde que justificada sua eficácia.   

- A realização da cobertura da caçamba dos caminhões que transportam materiais passíveis de carreamento pelo vento (terra, areia, cimento, etc.) e exigir o mesmo dos fornecedores de insumos para a obra.   

- A umidificação e limpeza das vias de acesso para controle da poeira em suspensão.   

A aspersão de água no solo pode ser realizada manualmente em pequenas obras ou através de caminhões pipa com dispositivos em forma de chuveiros para grandes empreendimentos.   

- A realização da limpeza das rodas de veículos envolvidos na obra. Essa atividade deverá ser desenvolvida em pátios adequados, dotados de bacias de contenção para sedimentos. Esta exigência visa manter o viário externo à obra livre de detritos, evitando, dentre outros problemas, o assoreamento dos sistemas de drenagem e a sujeira acumulada na calçada e em vias públicas.   

- As águas pluviais incidentes sobre a praça de obras deverão ser direcionadas para caixas de contenção, dimensionadas para contenção de sedimentos.   

- Não deverá haver implantação de pátio de abastecimento de máquinas e equipamentos, bem como qualquer reservatório de combustível. A medida visa eliminar o risco de vazamento acidental do reservatório e incentiva o empreendedor a obter combustível em local adequado ao mesmo tempo em que propicia o uso racional de combustível.   

- Maquinas e equipamentos deverão estar em plenas condições de funcionamento de forma prevenir possíveis vazamentos de lubrificantes, óleos e graxas, combustíveis, águas residuais, entre outros contaminantes que afetam a qualidade da água e do solo.   

Esses equipamentos e maquinas deverão ser locados em áreas impermeáveis, com bacias de contenção e separação de efluentes.   

- Eventuais produtos químicos considerados perigosos e necessários para algum uso só deverão ser armazenados em quantidades mínimas para uso imediato, e deverão ser estocados em ambiente adequado, de acordo com sua ficha de segurança.   

- Quando necessário, executar monitoramento da qualidade dos recursos hídricos (Superficiais e subterrâneos) com análises de amostragens em parâmetros físico-químicos.   

As amostragens deverão ser realizadas por contrato de serviço ou convênios, com o objetivo de análise da qualidade dos recursos hídricos em função dos impactos causados pela obra em fase de implantação e operação. Recomenda-se a adoção dos mesmos parâmetros de qualidade feitos na primeira análise, antes de qualquer ação empreendedora no local (inicio de obras). Relatórios das analises realizadas frequentemente deverão ser entregues ao órgão ambiental do município, onde serão analisados.   

Os efluentes gerados na praça de obras, oriundos do uso de produtos químicos ou da preparação de misturas, deverão ser segregados dos efluentes sanitários e águas pluviais e ter armazenamento e destinação adequados.   

- Adoção medidas de prevenção e contenção de processos erosivos durante a construção do empreendimento, em especial na etapa de terraplenagem. A exposição do solo é um dos momentos mais críticos da obra e pode, quando da ocorrência de eventos pluviais intensos, propiciar a ocorrência de processos erosivos com consequente assoreamento de áreas à jusante, seja o sistema público de drenagem, corpos d'água ou mesmo o viário da região.   

- Caso ocorra o assoreamento no sistema de drenagem, efetuar procedimentos de limpeza e/ou desassoreamento, mediante licenciamento ambiental. Este procedimento deverá ser realizado em todo o trecho impactado, mesmo estando fora da área do empreendimento.   

- Apresentar projeto de drenagem provisória de água pluvial integrado ao projeto de terraplenagem acompanhado de locação e projeto específico para caixa de sedimentação.   

A apresentação desses projetos com a devida responsabilidade técnica e a correta implantação e operação do mesmo na etapa de terraplenagem permitem evitar a ocorrência de processos erosivos. O sistema provisório de drenagem visa destinar correta e controladamente as águas pluviais através de canaletas e bermas de proteção.   

A disposição das caixas de sedimentação deverá ser no ponto imediatamente anterior ao lançamento da drenagem do terreno, permitindo conter todo sedimento carreado. 

6.1.1.2. Meio biótico   

Os impactos ao meio biótico devem ser detalhados através de outros estudos incorporados ao processo de licenciamento ambiental tais como Planta Urbanística Ambiental, Laudo de Flora (Resolução SVDS nº 03/2013) e Fauna (Resolução SVDS nº 07/2013) e Projeto de Recuperação Ambiental (Resolução SVDS nº 11/2013). 

6.1.1.3. Meio antrópico   

- A emissão de ruídos decorrentes das atividades do canteiro de obras deve estar dentro dos limites estabelecidos pela NR 15 "Atividades e Operações Insalubres" e não devem ser capazes de causar incômodos à vizinhança.   

- O canteiro ou elementos do mesmo não deverão invadir o meio público sem autorização do órgão competente. A medida visa garantir a segurança dos pedestres e automóveis que transitarem pelo local.   

- Recomenda-se que sejam delimitadas espacialmente as instalações do canteiro de obras em projeto. A locação do canteiro de obras deverá ser feita em planta em escala adequada, para a correta interpretação dos dados, bem como todos os demais dispositivos da obra. A elaboração de uma planta com a locação do canteiro permite visualizar as interferências do mesmo com a vizinhança bem como entre os elementos internos.   

Dessa forma é possível otimizar o uso do espaço, propor adequações e gerir o trânsito de maquinário da obra.   

- Em todas as obras onde houver grande movimentação de veículos no acesso ao canteiro de obras, é necessário planejar a rota de acesso bem como o horário de movimentação, de forma a minimizar a interferência com o trânsito local. Neste caso também deverão ser adequadamente sinalizados o canteiro e os locais de entrada e saída de veículos.   

- Os resíduos sólidos oriundos do canteiro de obras deverão ser encaminhados conforme orientação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos a ser apresentado pela empresa. Este Plano deverá contemplar a caracterização, quantificação e destinação para os mesmos, comprovando sua regularidade ambiental e de acordo com as especificações da SVDS.   

- Caso a obra esteja dentro do perímetro de proteção ou na divisa com algum bem tombado, deverá o interessado consultar o Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural. 

6.1.1.3.1 . É facultativa a elaboração de um Programa de Orientação e Conscientização Ambiental, sua promoção e divulgação junto à população do entorno e aos funcionários da obra objetivando explicar a importância de seguir todas as medidas ambientais propostas e os planos de implantação para tal. 

6.2. Informações complementares   

6.2.1. Plano de Segurança no Trabalho   

Recomenda-se o uso de EPI´s em todas as fases do empreendimento para os procedimentos de segurança do trabalho, sendo imprescindíveis para o bom andamento dos mesmos e para o cumprimento das normas trabalhistas. O procedimento de Segurança do Trabalho é atribuição exclusiva do empreendedor e seus subcontratados, a fiscalização dos perigos e riscos das atividades de implantação do empreendimento deverá ser realizada por equipes internas das empresas contratadas para implantação do projeto, através de profissionais de Segurança do Trabalho conforme definido pela NR-04.   

Todos os incidentes que resultaram em acidente ou risco potencial do mesmo, deverão serão documentados através de Registros de Ocorrência. Os registros serão fichas em formatos semelhantes aos demais registros fotográficos. O registro de Ocorrência é utilizado para situações de processos de dinâmica superficial (escorregamentos, corridas de lama, ou entulhamento de Drenagens), vazamentos acidentais ou outra situação emergencial que vier a acontecer apesar das medidas preventivas adota pela Segurança no Trabalho.

6.2.2. Monitoramento contínuo   

Recomenda-se que seja constituída uma equipe para gerenciamento e controle ambiental das obras a atuar conjuntamente com os responsáveis pela execução do empreendimento em mesmo patamar hierárquico, locados no canteiro de obras. Tal equipe realizará as seguintes tarefas:   

- Realizar vistorias periódicas a fim de identificar possíveis não conformidades e elaborar relatórios de acompanhamento;   

- Arquivar cópias dos registros relacionados ao controle ambiental da obra;   

- Os relatórios de acompanhamento devem conter registros fotográficos dos itens analisados durante as vistorias e comentados comprovando a medida ambiental adotada;   

- O monitoramento permanente deve levar em conta os riscos de contaminação das águas subterrâneas e superficiais, em especial com relação aos combustíveis, lubrificantes utilizados pelos equipamentos, manejo de resíduos e efluentes gerados durante as obras e processos erosivos e de assoreamento;   

- As não conformidades e/ou impactos identificados nas vistorias devem ser sanadas assim que forem detectadas e sua regularização deve ser alvo de aferição já para a próxima vistoria a ser realizada. 

6.2.3. Demais informações importantes   

Além das informações técnicas, os estudos devem conter informações que caracterizem a obra específica, através da indicação de dados como razão social, localização e natureza do empreendimento.   

O Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras deverá ser assinado, além do responsável pela elaboração do mesmo, pelo responsável técnico pela execução da obra. Este item fornece uma garantia a mais para o empreendedor de que o executor da obra está ciente das medidas a serem seguidas. 

7. PRINCIPAIS REFERÊNCIAS NORMATIVAS A SEREM OBSERVADAS   

- Resolução SVDS nº 03/2013   

- Resolução SVDS nº 07/2013   

- Resolução SVDS nº 11/2013   

- Resolução CONAMA Nº 275 de 25 de Abril de 2001 - Estabelece o Código de Cores para os Diferentes Tipos de Resíduos, a ser Adotado na Identificação de Coletores e Transportadores, Bem Como nas Campanhas Informativas para a Coleta Seletiva.   

- Resolução CONAMA Nº 307 de 5 de Julho de 2002 - Estabelece Diretrizes, Critérios e Procedimentos para a Gestão dos Resíduos da Construção Civil.   

- Resolução CONAMA Nº 001 de 08 de março de 1990 - Estabelece exigência para controle de ruído durante a construção.   

- DEGANI, C. M. Sistemas de gestão ambiental em empresas construtoras de edifícios. São Paulo, 2003. 223p. e anexos. Dissertação (Mestrado) - Escola Politécnica da Universidade de São Paulo.   

- ARAÚJO, V. M. Práticas Recomendadas para a Gestão mais Sustentável de Canteiros de Obras. São Paulo, 2009. 228p. Dissertação (Mestrado) - Escola Politécnica da Universidade de São Paulo.   

- Associação brasileira de normas técnicas -ABNT NBR 11174 - Aulas Sólidos II e III - resíduos não perigosos de armazenamento.   

- AURGENBROE, G.; PEARCE, A. R. Sustainable Construction in the United States of America: a perspective to the year 2010. In: International Council for Research and innovation in Building and Construction. CIB-W82 Report, 1998. 32p   

- Cardoso, F. e Fiorani, V. M. A. Canteiros de Obras Sustentáveis - Uma Preocupação que vai além da redução das perdas e da gestão dos resíduos. II Seminário Pernambucano de Construção Sustentável. 2009.

Campinas, 12 de dezembro de 2013 

ROGÉRIO MENEZES   

Secretário do Verde e do Desenvolvimento Sustentável   


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