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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.758 DE 09 DE JANEIRO DE 2014

(Publicação DOM 10/01/2014 p. 01)

Institui o Programa Auxílio Creche que apoia mensalmente com recursos financeiros, as mães que tenham filhos em idade de educação infantil, nas despesas com creche e prestação de serviço similar no município de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica instituído no âmbito Municipal de Campinas o Programa Auxílio Creche, às mães de crianças em vulnerabilidade socioeconômicas não matriculadas na rede pública de creches ou credenciadas pela Prefeitura.

Art. 2º  A idade dos filhos compreenderá 0 (zero) a 3 (três anos).

Art. 3º  A prioridade será das mães com crianças que aguardam atendimento nas filas de espera das creches Municipais ou conveniadas.

Art. 4º  As mães que atendam as disposições dos artigos 2º e 3º receberão auxílio de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por criança durante o período em que não for possível atendimento pela rede pública Municipal.

Art. 5º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Parágrafo Único. Estes recursos não poderão incidir sobre os 25% destinados à educação, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal.

Art. 6º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei naquilo que se fizer necessário.

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 09 de janeiro de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

AUTORIA: CMC Ver Artur Orsi
PROTOCOLADO: 13/08/14390


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