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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO FJPO Nº 08/2013

(Publicação DOM 08/11/2013: p.79)

REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA - FJPO, O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DA FJPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que deliberou o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO da entidade, em sessão realizada nesta data, resolve :

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Fica instituído o Programa de Capacitação dos Servidores da FJPO, com o objetivo de fixar critérios para a participação dos servidores em cursos, palestras, workshop's , aperfeiçoamentos e atividades equivalentes, de até 180 horas/aula, bem como promover a capacitação permanente do pessoal como forma de elevar os níveis de qualidade, otimizando a eficiência, a eficácia e a efetividade dos serviços prestados.
Parágrafo único . As atividades de pós-graduação lato sensu e stricto sensu serão regulamentadas por Resolução própria.

Art. 2º - O Programa de Capacitação dos Servidores destina-se aos servidores em efetivo exercício na FJPO, observados os seguintes critérios:
I - aplicabilidade às atividades realizadas no âmbito da FJPO;
II - melhoria dos serviços prestados pela FJPO à sociedade;
III - relação direta com as atribuições do cargo ocupado;
IV - aprovação do chefe do departamento.

Art. 3º - Para os fins previstos nesta Resolução, entende-se por:
I - DAF: Departamento Administrativo Financeiro;
II - CSA: Coordenadoria Setorial Administrativa;
III - CSJ: Coordenadoria Setorial Jurídica;
IV - EGDS : Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor;
V - Desenvolvimento: processo continuado que visa ampliar os conhecimentos, as capacidades e habilidades dos servidores, a fim de aprimorar seu desempenho funcional no cumprimento dos objetivos institucionais;
VI - Capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, que utiliza ações de aperfeiçoamento e qualificação, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências individuais através de treinamento interno ou externo;
VII - Aperfeiçoamento: processo de aprendizagem, baseado em ações de ensino-aprendizagem, que atualiza, aprofunda conhecimentos e complementa a formação profissional do servidor, com o objetivo de torná-lo apto a desenvolver suas atividades, tendo em vista as inovações conceituais, metodológicas e tecnológicas;
VIII - Qualificação: processo de aprendizagem baseado em ações de educação formal, por meio do qual o servidor adquire conhecimentos e habilidades, tendo em vista o planejamento institucional e o desenvolvimento do servidor na carreira;
IX - Desempenho: execução de atividades e cumprimento de metas previamente pactuadas entre o ocupante da carreira e a FJPO, com vistas ao alcance de objetivos institucionais.

CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES GERAIS

Art. 4º - No primeiro dia útil do mês de outubro de cada ano, a CSA/Gestão de Pessoas encaminhará a cada departamento o formulário "Levantamento Anual de Necessidade de Treinamento - FJPO", o qual se destina a identificar as deficiências pessoais e institucionais e levantar informações sobre o perfil do servidor quanto às suas competências e nível de satisfação.

Art. 5º - Os responsáveis de cada departamento deverão, juntamente com seus colaboradores, realizar o diagnóstico de necessidades de capacitação e desenvolvimento para o ano seguinte e descrevê-las no formulário enviado.

Art. 6º - O formulário "Levantamento Anual de Necessidade de Treinamento - FJPO" deverá ser devolvido ao DAF/CSA até o último dia útil do mês de novembro de cada ano.

Art. 7º - Ao longo do ano, poderão ser revistos os treinamentos e, em caso de necessidade de novas capacitações, deverá ser utilizado o formulário "Solicitação de Capacitação FJPO".

Art. 8º - O formulário deverá ser preenchido, datado, assinado e encaminhado ao DAF para prosseguimento e análise de viabilidade, após o qual será submetido à aprovação da Presidência.

Art. 9º - Autorizada a capacitação requerida, a CSA/Gestão de Pessoas analisará, preliminarmente, se a habilitação pretendida poderá ser realizada sem custo através de Escola do Governo e Desenvolvimento do Servidor - EGDS do município de Campinas ou outra fonte gratuita de capacitação.

Art. 10 - Em caso de possibilidade de realização gratuita, deverá a CSA/Gestão de Pessoas agendar data, horário e local para a capacitação, em comum acordo com a chefia do departamento.
Parágrafo único . O chefe de departamento deverá planejar as ausências do servidor em capacitação de forma que as atividades do departamento não sofram prejuízo de continuidade.

Art. 11 - Em caso de impossibilidade de realização da formação pretendida através da EGDS ou de outro meio gratuito de capacitação, a solicitação deverá ser encaminhada ao Setor de Compras (DAF) para pesquisa de escolas no mercado e deflagração dos procedimentos licitatórios de sua competência, com posterior análise da CSJ.

CAPÍTULO III
COMPROVAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DE CAPACITAÇÃO

Art. 12 - Após cada capacitação, o servidor deverá encaminhar à CSA/Gestão de Pessoas, em até 3 (três) dias úteis, comprovante original de participação, o qual, após a extração de cópia para arquivo em prontuário, será devolvido ao servidor capacitado.

Art. 13 - A devolução do comprovante de participação à CSA/Gestão de Pessoas será acompanhada da entrega do formulário "Pesquisa de Satisfação do Treinamento", o qual deverá ser preenchido pelo servidor capacitado e devolvido em até 5 (cinco) dias úteis para a CSA/Gestão de Pessoas.

Art. 14 - Cabe à CSA/Gestão de Pessoas arquivar os comprovantes e executar o Controle de Capacitações realizadas para fins de instrução da Avaliação Periódica de Desempenho e do acompanhamento da evolução funcional, em conformidade com a legislação vigente sobre o assunto.

CAPÍTULO IV
SOLICITAÇÃO DE CAPACITAÇÃO POR RECURSOS PRÓPRIOS

Art. 15 - O servidor poderá buscar alternativas próprias de capacitação; contudo, para fins de licença ou progressão funcional, deverão ser respeitados os critérios descritos no art. 2º desta Resolução.

Art. 16 - O servidor com o interesse de capacitação por alternativas próprias deverá solicitar ao responsável pelo departamento o preenchimento do formulário padrão de "Solicitação de Capacitação - FJPO" e indicar, no campo "valor da capacitação", que esta será realizada por recursos próprios do servidor, bem como informar o dia e horário da capacitação pretendida.

Art. 17 - O formulário deverá ser entregue ao DAF, que analisará o pedido e, verificada a compatibilidade com o art. 2º desta Resolução, será encaminhado para aprovação da Presidência.
Parágrafo único . Em caso de deferimento, a CSA/Gestão de Pessoas remeterá a informação ao departamento solicitante que liberará o servidor na data e horário indicado e o dia de trabalho poderá ser pago como treinamento.

Art. 18 - Nos casos de capacitação com recursos próprios, os procedimentos dos arts. 12 a 14 desta Resolução deverão ser observados para fi ns de anotação e progressão funcional.

CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 19 - Cabe aos servidores capacitandos:
I - cumprir os horários indicados para a realização de capacitações;
II - dedicação e atenção durante o período de capacitação para garantir a efetividade do evento;
III - entregar comprovante de realização de capacitação em até 3 (três) dias úteis seguintes ao término do evento;
IV - preencher e devolver, em até 5 (cinco) dias úteis, a Pesquisa de Satisfação para o aprimoramento dos processos de capacitação da FJPO; e
V - promover a aplicação do novo conhecimento adquirido, bem como a disseminação desse conhecimento para os parceiros da fundação.

Art. 20 - Cabe aos gestores:
I - realizar o diagnóstico anual de necessidade de treinamento, baseados nos critérios de aprimoramento contínuo das atividades da FJPO;
II - preencher o formulário "Levantamento Anual de Necessidade de Treinamento - FJPO" e encaminhá-lo até o último dia útil do mês de novembro de cada ano;
III - verificar a necessidade de treinamento, utilizando formulário de "Solicitação de Capacitação - FJPO" para requerer as capacitações;
IV - planejar as ausências dos servidores para que os serviços prestados pelo departamento não sofram prejuízo de continuidade; e
V - verificar a real efetividade da capacitação na execução das tarefas dos servidores após o evento.

Art. 21 - Caberá ao DAF receber formulário "Solicitação de Capacitação - FJPO" e, nos casos de eventos com custos para a fundação, analisar viabilidade financeira de contratação de empresa especializada.

Art. 22 - Em caso de aprovação do pedido de capacitação, caberá ao DAF encaminhar solicitação para deferimento da Presidência.

Art. 23 - Cabe à CSA:
I - zelar pela atenção ao prazo para devolução do formulário referido no item anterior;
II - receber formulário "Solicitação de Capacitação - FJPO" e analisar relação da capacitação com as atribuições do cargo do servidor;
III - definir, em caso de aprovação da Presidência, em comum acordo com o departamento solicitante, dia e horário para a capacitação;
IV - receber o comprovante original de participação e manter cópia em prontuário do respectivo servidor;
V - emitir formulário "Pesquisa de Satisfação" e analisar a satisfação do servidor quando receber o referido formulário preenchido;
VI - manter controle das capacitações realizadas pelos servidores para fins de Avaliação Periódica de Desempenho e Evolução Funcional, conforme legislação vigente sobre o assunto.

Art. 23 - Cumpre à CSJ avaliar os procedimentos licitatórios da contratação de empresas de capacitação, opinando, em especial, nos casos de fornecedor exclusivo e empresa com notória especialização.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24 - Observado o disposto em norma própria, o procedimento descrito nesta Resolução aplica-se subsidiariamente, no que couber, aos estagiários da FJPO.

Art. 25 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições finais em sentido contrário.

Campinas, 07 de novembro de 2013

PEDRO HENRIQUE DELAMAIN PUPO NOGUEIRA
Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira


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