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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.263 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014

(Publicação DOM 13/02/2014 p. 01)

Revogado pelo Decreto nº 21.874, de 30/12/2021

Altera o Decreto nº 18.099, de 11/09/2013, que Dispõe sobre o estabelecimento de competências em matéria de Licitações, Contratações, Convênios e demais ajustes.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o inciso I do art. 8º do Decreto nº 18.099, de 11 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Compete aos Secretários Municipais:
I - autorizar a abertura de procedimentos licitatórios em quaisquer modalidades, exceto convite, nas licitações conduzidas na respectiva Pasta;

................................................" (NR)

Art. 2º  Ficam revogados o inciso I do art. 7º e o inciso I do art. 9º do Decreto nº 18.099, de 11 de setembro de 2013.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Campinas, 12 de fevereiro de 2014 

JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Administração

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme elementos do protocolado nº 2014/10/3236, em nome de Secretaria de Administração, e publicado na Secretaria da Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário - Chefe de Gabinete
  

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral