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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.253 DE 01 DE OUTUBRO DE 1990

(Publicação DOM 02/10/1990 p.02)

Revogado pelo Decreto nº 18.217, de 10/01/2014.

ALTERA O ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 10.152, DE 6 DE JUNHO DE 1.990, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 6.156, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1.989, QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.993, DE 29 DE JANEIRO DE 1.959, CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS   

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,   

DECRETA:   

Art. 1º - O Art. 3º do Decreto nº 10.152, de 6 de junho de 1.990, que regulamenta a Lei nº 6.156 , de 28 de dezembro de 1.989, que altera a Lei nº 1.993, de 29 de janeiro de 1.959, Código de Obras e Urbanismo do Município de Campinas, passa a ter a seguinte redação:
" Art. 3º - A caução será objeto de hipoteca, cuja escritura será lavrada e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, concomitantemente com o registro do próprio loteamento, após a publicação do decreto de aprovação".
  

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

Campinas, 01 de outubro de 1990   

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
  

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
  

CÉSAR AUGUSTO DE PAULA PINTO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
  

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 2.724, de 30 de janeiro de 1.990, em nome de SERLA, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 01 de outubro de 1990.   

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito