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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.715 DE 27 DE SETEMBRO DE 2012

(Publicação DOM 28/09/2012: p.01)

REVOGADO pelo  Decreto nº 18.035 , de 11/07/2013

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 17.657, DE 16 DE JULHO DE 2012, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE ATENDIMENTO DA CENTRAL DE VAGAS ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS   

  

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,   

  

DECRETA :   

  

Art. 1º - Fica alterado o Art. 2º - do Decreto Municipal nº 17.657, de 16 de julho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:   

Art. 2ºEstão abrangidas pelo Programa de Atendimento da Central de Vagas as Unidades Municipais de Educação Infantil. (NR)   

  

Art. 2º - Fica alterado o inciso IV do art. 3º do Decreto Municipal nº 17.657, de 16 de julho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:   

Art. 3º ....................................................................................................................   

IV - georreferenciamento: processo eletrônico de compatibilidade geográfica informatizado, que define a Unidade Municipal de Educação mais próxima ao endereço indicado pelo responsável legal, para fins de realização de matrícula no agrupamento   

III. (NR)   

................................................................................................................................   

  

Art. 3º - Fica alterado o caput e o §1º do art. 5º do Decreto Municipal nº 17.657, de 16 de julho de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:   

Art. 5º Os cadastros inicial e contínuo serão realizados em todas as Unidades Municipais de Educação Infantil, independentemente da faixa etária de atendimento da Unidade Educacional.   

§1º O responsável legal poderá realizar o cadastro em qualquer Unidade Municipal de Educação Infantil, independente do endereço residencial. (NR)   

................................................................................................................................   

  

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   

  

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.   

  

Campinas, 27 de setembro de 2012   

  

PEDRO SERAFIM   

Prefeito Municipal   

  

MANUEL CARLOS CARDOSO   

Secretário de Assuntos Jurídicos   

  

CARLOS ROBERTO CECÍLIO   

Secretário de Educação   

  

REDIGIDO E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, EM NOME DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL.   

  

IDELMA MARIA AMARAL ARANTES FERRAZ   

Secretária Municipal Chefe de Gabinete em Exercício