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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.035 DE 11 DE JULHO DE 2013

(Publicação DOM 12/07/2013: p. 01)

INSTITUI O PROGRAMA EDUCAÇÃO INFANTIL PERTO DE VOCÊ NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os princípios de humanização e de transparência como balizadores das ações organizadoras do cadastro de vagas na Educação Infantil;

CONSIDERANDO os princípios do compromisso e da responsabilidade no atendimento às famílias demandantes de vagas na Educação Infantil;

CONSIDERANDO a disponibilidade e divulgação dos dados das unidades educacionais e cadastrais concernentes à classificação das crianças da Educação Infantil no município de Campinas para as respectivas famílias, como expressão do respeito ao direito destas últimas a maior acesso aos dados cadastrais;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.884, de 04 de abril de 2007, que dispõe sobre a criação do Programa de Atendimento Especial à Educação Infantil - PAEEI;

CONSIDERANDO o Decreto nº 17.951, de 02 de maio de 2013, que dispõe sobre a denominação das escolas municipais de Educação Infantil;

CONSIDERANDO o Decreto nº 15.947, de 17 de agosto de 2007, que regulamenta a Lei nº 12.884, de 04 de abril de 2007, que cria o Programa de Atendimento Especial à Educação Infantil (PAEEI),

DECRETA:

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º - Fica instituído o Programa Educação Infantil Perto de Você, com o objetivo de organizar o cadastro das crianças residentes e domiciliadas no município de Campinas e, com isso, viabilizar e humanizar o atendimento às famílias que demandam vagas nas unidades educacionais de Educação Infantil.

§ 1º O Programa Educação Infantil Perto de Você será viabilizado por meio do cadastro eletrônico do Sistema Informatizado da Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º O Programa Educação Infantil Perto de Você disponibilizará o endereço das escolas, número de vagas e a lista classificatória de todos os cadastrados no site http://www.campinas.sp.gov.br, para acompanhamento das famílias interessadas.

Art. 2º - Todas as Unidades Municipais de Educação Infantil estão abrangidas pelo Programa Educação Infantil Perto de Você.

Art. 3º - O Programa Educação Infantil Perto de Você está organizado em três níveis, conforme segue:

I - nível I: Unidade Educacional, local de atendimento prioritário às famílias interessadas para realização do cadastro e esclarecimentos principais;

II - nível II: Núcleo de Ação Educativa Descentralizada (NAED), local de atendimento direcionado às crianças sob medidas protetivas;

III - nível III: Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Coordenadoria de Educação Básica, órgãos responsáveis pela gestão do Programa Educação Infantil Perto de Você.

Parágrafo único . O Programa Educação Infantil Perto de Você está organizado conforme o organograma disposto no Anexo Único deste Decreto .

Art. 4º - Para efeito de execução do presente Decreto serão utilizadas as seguintes denominações e nomenclaturas:

I - agrupamento I: crianças de 03 (três) meses a 01 (um) ano e 05 (cinco) meses de idade;

II - agrupamento II: crianças de 01 (um) ano e 06 (seis) meses a 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de idade;

III - agrupamento III: crianças de 03 (três) anos a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade;

IV - georreferenciamento: processo eletrônico de compatibilidade geográfica informatizado, que define a Unidade Municipal de Educação Infantil mais próxima ao endereço indicado pelo responsável legal para fi ns de realização de matrícula no agrupamento III.

DO CADASTRO INICIAL E DO CADASTRO CONTÍNUO

Art. 5º - O processo eletrônico de cadastro abrangerá as crianças de 03 (três) meses a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade e realizar-se-á em 02 (dois) períodos subsequentes de tempo denominados, respectivamente, inicial e contínuo.

I - cadastro inicial: aquele realizado em uma única fase a cada ano, utilizando-se dos critérios sociais para os agrupamentos I e II;

II - cadastro contínuo: aquele que se inicia após o término do cadastro inicial, por ordem cronológica de preenchimento do cadastro.

Art. 6º - Os cadastros inicial e contínuo serão realizados em todas as Unidades Municipais de Educação Infantil, independentemente da faixa etária de atendimento da Unidade Educacional.

§ 1º O responsável legal poderá realizar o cadastro em qualquer Unidade Municipal de Educação Infantil, independente do endereço residencial.

§ 2º Para as crianças pertencentes aos agrupamentos I e II, os responsáveis legais deverão indicar a Unidade Educacional de sua preferência.

§ 3º Para o atendimento das crianças pertencentes ao agrupamento III será indicada a Unidade Educacional por meio do georreferenciamento.

§ 4º Para o cadastro inicial deverão ser aplicados os critérios sociais estipulados pela Secretaria Municipal de Educação, em regulamentação própria para os agrupamentos I e II.

§ 5º Para o cadastro contínuo as crianças serão inseridas por ordem cronológica de preenchimento do cadastro no Sistema Integre, de modo continuado, para os agrupamentos I e II.

Art. 7º - O responsável legal deverá apresentar os seguintes documentos originais no ato do cadastro:

I - certidão de nascimento ou RG da criança;

II - comprovante de guarda ou de tutela, quando for o caso;

III - conta de água ou de luz recente, referente ao seu endereço residencial no Município de Campinas.


DAS COMPETÊNCIAS

Art. 8º - Compete às equipes gestoras das Unidades Educacionais Municipais de Educação Infantil:

I - atender com zelo e urbanidade as famílias interessadas em realizar o cadastro escolar;

II - esclarecer aos interessados todos os procedimentos necessários para efetuar o cadastro/matrícula da criança;

III - efetuar o cadastro escolar, independentemente da escola indicada pelo interessado/responsável;

IV - acessar o mapa do Programa Educação Infantil Perto de Você e realizar os procedimentos e esclarecer ao interessado sobre a existência ou não de vagas.

Art. 9º - Compete às equipes educativas dos NAEDs:

I - atender com zelo e urbanidade, prestando os esclarecimentos necessários às famílias cujas crianças estão sob medidas protetivas;

II - verificar todas as possibilidades de atendimento, nas unidades educacionais, às crianças que se encontram sob medidas protetivas e apresentem a devida documentação comprobatória.

Art. 10 - Compete ao Gabinete da Secretária Municipal de Educação e à Coordenadoria de Educação Básica gerir, planejar e organizar o Programa Educação Infantil Perto de Você.

Art. 11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação por meio de instrumento normativo próprio.

Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 - Ficam revogadas as disposições em contrário e, em especial, os Decretos nº 17.657 , de 26 de julho de 2012, e o nº 17.715 , de 27 de setembro de 2012.

Campinas, 11 de julho de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2013/10/29726, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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