Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
(Publicação DOM 04/06/2013: 07)
Ver Edital s/n° , de 01/12/2009-Condepacc
A Secretaria Municipal de Cultura através do Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, notifica a todos os interessados que o Egrégio Colegiado do CONDEPACC - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas em sua sessão ordinária do dia 09 de maio de 2013, Ata 419, decidiu pelo Tombamento do Processo de Estudo do(s) bem(ens) abaixo discriminado(s). Informamos que o(s) bem(ens) em questão passa(m) a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal n° 5.885 de 17 de dezembro de 1987; como conseqüência, qualquer intervenção no(s) local(ais) em termos de modificação, reforma ou demolição, deverá ser precedida de autorização do CONDEPACC. Informamos ainda, que conforme o Decreto n° 9585 /88, artigos 11, 12 e 13 o (s) interessado (s) poderá (ão) apresentar recurso com relação ao tombamento nos termos deste Decreto no prazo de 15 dias.
BENS
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Processo
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Conjunto de Imóveis à Rua Alferes Raimundo n° s.: 08 lote 11, 18 lote 11, 24 lote 10, 30 lote 09, 36 lote 08, 44 lote 07, 50 lote 06, 58 lote 05, 64 lote 04, 72 lote 03, 80 lote 02, 88 lote 01, 96 lote 01 QT. 1307; 41 lote 11, 49 lote 10, 51 lote 09, 57 lote 08, 59 lote 07, 63 lote 06, 65 lote 05, 73 lote 04, 81 lote 03, - QT. 1290; e o imóvel n. 116 lote 10 QT. 1303 Vila Industrial .
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009/09
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Campinas, 29 de maio de 2013
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do CONDEPACC
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