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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 003/2002

(Publicação DOM 11/06/2002:4)

DISPÕE SOBRE ACESSO E PERMANÊNCIA NAS DEPENDÊNCIAS DO PALÁCIO DOS JEQUITIBÁS PAÇO MUNICIPAL

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança dos trabalhadores e trabalhadoras no serviço público, dos usuários e usuárias e do patrimônio público;

CONSIDERANDO os horários regulares de entrada e saída dos trabalhadores e trabalhadoras que prestam serviços no Palácio dos Jequitibás, entre 07:30 horas e 18:00 horas, bem como os horários próprios de atendimento ao público dos diversos órgãos alocados no Prédio-Sede da Prefeitura Municipal de Campinas,

DETERMINA:

1. O acesso e permanência regulares no Palácio dos Jequitibás de trabalhadores e trabalhadoras no serviço público fora dos horários acima referidos deverão ser expressamente autorizados pelo Secretário ou Diretor do órgão interessado, mediante comunicação escrita dirigida ao Departamento de Administração, da Secretaria Municipal de Administração -- D.A -- SMA, renovado mensalmente, que informará ao Serviço de Segurança;

2. O acesso e permanência excepcionais no Palácio dos Jequitibás de trabalhadores e trabalhadoras no serviço público fora dos horários acima referidos deverão ser expressamente autorizados pelo Secretário ou Diretor do órgão interessado, mediante comunicação escrita ao Departamento de Administração do Paço da Secretaria Municipal de Administração (fone 37350243) até às 16:00 horas do dia anterior, caso a necessidade seja de entrada antecipada, ou até às 16:00 horas do dia da prestação extraordinária, caso a necessidade seja de saída protelada, devendo o D.A.-SMA informar o Serviço de Segurança;

3. O acesso e permanência de munícipes no Palácio dos Jequitibás se dará entre 08:00 horas e 17:00 horas, sendo a permanência ou acesso fora dos horários acima referidos, autorizados pelo Secretário ou Diretor do órgão interessado, mediante comunicação escrita ao Departamento de Administração do Paço da Secretaria Municipal de Administração (fone 3735-0243), devendo o D.A. - S.M.A informar o Serviço de Segurança;

4. Qualquer pessoa, trabalhador (a) ou munícipe, que se encontre no prédio sem a devida autorização, fora dos horários acima, deverá ser imediatamente acompanhada à saída pelo Serviço de Segurança;

5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Administração ou, em sua ausência, pelo Diretor do D.A. - SMA.

6. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e expressamente a Ordem de Serviço nº 003, de 07/05/1998-SA.

Campinas, 11 de junho de 2002

PEDRO REIS GALINDO
Secretário Municipal de Administração


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