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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RETIFICAÇÃO

COMUNICADO DEVISA/SMS Nº6, DE 28/12/2012

(Publicação DOM 02/01/2013: 39)

A Diretoria de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde comunica às equipes distritais de vigilância que deverão ser aplicados os valores da TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA NAS ATIVIDADES SUJEITAS ÀS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, de acordo com a Lei Municipal nº 11.830 , de 19 de dezembro de 2.003, que Institui, no âmbito municipal, a taxa de fiscalização sanitária nas atividades sujeitas às ações de vigilância em saúde pública, e dá outras providências, e a Instrução Normativa/SMR Nº 09/2012 da Secretaria Municipal de Finanças de 17/12/2012 , que atualiza o valor da UFIC, Unidade Fiscal de Campinas, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012, em R$ 2,488, segundo atividades da tabela de compatibilização CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas da Portaria Estadual CVS 04 de 21 de março de 2011:

Tabela de Compatibilização CNAE/Taxas/2013

1. empresas sujeitas ao recolhimento da taxa somente quando do início das atividades ou alterações das condições de funcionamento e regularização, não sujeitas ao recolhimento anual da taxa sanitária devido a exploração exclusiva de atividades que estão desobrigadas da renovação anual da licença de funcionamento:

Campinas, 28 de dezembro de 2012

BRIGINA KEMP

DIRETORA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE CAMPINAS


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