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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES
DECRETO Nº 17.712, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012

(Publicação DOM 28/09/2012 p.02)

Altera o art. 16 do Decreto nº 17.313, de 02 de maio de 2011, que "regulamenta a expedição e renovação dos alvarás de uso, nos termos do art. 20 da Lei nº 11.749, de 13 de novembro de 2003".

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o art. 16 do Decreto nº 17.313, de 02 de maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: (ver art. 11 do Decreto nº 22.153, de 25/05/2022)
"Art. 16. A expedição do Alvará de Eventos fica condicionada ao cumprimento das normas de segurança relativas a eventos públicos, em especial as exigências contidas na Resolução nº 122, de 24 de setembro de 1985 , da Secretaria de Segurança Pública do Governo do Estado de São Paulo.
Parágrafo único.  O Alvará de Eventos será válido pelo prazo de 30 (trinta) dias e poderá ser renovado por igual período." (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de setembro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos

RENATA ALVES SUNEGA
Secretária de Cultura

HÉLIO SEDEH PADILHA
Secretário Municipal de Urbanismo

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa, do Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado nº 2012/10/31.382, em nome de Nona Promotoria de Justiça Civil de Campinas, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

IDELMA MARIA AMARAL ARANTES FERRAZ
Secretária Municipal Chefe de Gabinete em Exercício

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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