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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO CMS - Nº 04/2012

(Publicação DOM 19/06/2012 p.19)

DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES DE TRABALHO E A PROTEÇÃO POLÍTICA PARA READEQUAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DAS DIVERSAS ÁREAS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE (EPIDEMIOLÓGICA, SANITÁRIA, AMBIENTAL E SAÚDE DO TRABALHADOR) NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Campinas, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 8.080/90 e Lei nº 8.142/90, e pela Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde,

CONSIDERANDO os dispostos no artigo 2º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 23 de janeiro de 2008 e publicado no Diário Oficial do Município de Campinas em 08 de Fevereiro de 2008;

CONSIDERANDO os constantes problemas enfrentados pela Vigilância em Saúde, em todo o município de Campinas, a exemplo da insuficiência de recursos humanos, infra-estrutura, falta de capacitação técnica para autoridades sanitárias, ausência da participação do jurídico nas ações de Vigilância Sanitária;

CONSIDERANDO as apresentações realizadas na reunião do Conselho Municipal de Saúde e o debate dos Conselheiros em relação aos problemas enfrentados pela população sobre o tema em questão;

CONSIDERANDO que a resolutividade das ações de Vigilância, tendo em vista a proteção da saúde, implica, portanto, a organização do Sistema de Vigilância, em suas bases jurídicas, mecanismos de pactuação e diretrizes, incluindo um sistema de informação estruturado que permita o monitoramento, com indicadores específicos e capazes de fazer a mediação com os problemas de saúde.

CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária é legalmente definida, no Brasil, como"um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde".

O Conselho Municipal de Saúde de Campinas, em sua reunião ordinária realizada em 28/03/2012,

RESOLVE:

Art. 1º - Reafirmar a moção 02, aprovada na IXª Conferência Municipal de Saúde e a moção 03/12 do Conselho Municipal de Saúde:

"Moção 02, aprovada na IXª Conferência Municipal de Saúde

2. Moção pela Realização de Concurso Público e Revisão de Financiamento para a Vigilância em Saúde.

Assinado por 176 delegados.

CONSIDERANDO:

1. Que a Vigilância em Saúde deve fazer a análise permanente da situação de saúde da população, articulando-se num conjunto de ações que se destinam a controlar determinantes, riscos e danos à saúde de populações que vivem em determinados territórios, garantindo a integralidade da atenção e que abrange a vigilância epidemiológica, a promoção da saúde, a vigilância da situação de saúde, a vigilância em saúde ambiental, a vigilância em saúde do trabalhador e a vigilância sanitária;

2. Que as ações de VISA são voltadas a 100% da população, independente de ser usuária do SUS ou não;

3. Que o município de Campinas constituiu-se como polo de região metropolitana, que com sua dinâmica de circulação de pessoas e produtos, equipamentos instalados, aumento do impacto de questões ambientais, trouxe maior complexidade à situação de saúde, o que é demonstrado pelo perfil de adoecimento onde convivem as doenças crônicas, transmissíveis ou não, como hipertensão, diabetes, doenças relacionadas ao trabalho, tuberculose e também as condições agudas, emergentes e reemergentes como H1N1, dengue, leishmaniose, além de questões extremamente preocupantes para a saúde pública como os acidentes, a violência, as exposições químicas, infecções em serviços de saúde, o abandono de idosos, entre outros;

4. A necessidade de qualificar e modernizar os sistemas de vigilância para o enfrentamento das questões de saúde coletiva presentes e de novos desafios;

5. Que as ações de proteção da saúde conflitam muitas vezes com interesses individuais e econômicos de indivíduos ou grupos, havendo a necessidade de ação através de trabalhadores imbuídos de autoridade sanitária, portanto estatutários, para garantir que prevaleçam os interesses voltados à saúde coletiva;

6. Que o quadro atual de trabalhadores envolvidos com todas as áreas da Vigilância em Saúde é insuficiente para dar conta das tarefas, principalmente para as categorias mais específicas da vigilância sanitária, vigilância ambiental, saúde do trabalhador e controle de zoonoses;

7. Que não ocorre concurso público para provimento de Recursos Humanos para as áreas apontadas no item anterior desde o ano de 2000;

8. Por fim, que as condições de trabalho dos técnicos das diversas áreas de Vigilância em Saúde, incluindo disponibilidade de equipamentos para desenvolvimento das tarefas, ambiência, equipamentos de proteção individual adequados, dentre outros, são insuficientes ou inexistentes;

Nós abaixo assinados exigimos a realização imediata de concurso público para provimento de recursos humanos nas diversas áreas da Vigilância em Saúde, bem como reavaliação do financiamento da área como um todo, no nível municipal, estadual e federal, que deverá contemplar provimento de condições materiais adequadas para a realização da integralidade das ações de vigilância em saúde.

Campinas, 21 de maio de 2011."

Art. 2º - Reafirmar a Deliberação 7.3 da IX Conferência Municipal de Saúde, tema Vigilância em Saúde e Meio Ambiente: "Garantir inspeções sanitárias nos serviços públicos e conveniados com autonomia das equipes técnicas, exercendo o papel de autoridade sanitária, sendo os relatórios encaminhados aos respectivos conselhos" , que deve ser objeto de debate específico e aprofundado nas instâncias deste Conselho, bem como as deliberações 8.2, 8.3 e 8.5 do mesmo tema que foca o concurso público, condições de trabalho e financiamento.

Art. 3º - Aprovar as seguintes diretrizes para readequação e funcionamento da Vigilância em Saúde no Município de Campinas:

- Condições dignas de trabalho;

- RH compatível com o crescimento da economia e população;

- Qualificação e atualização dos trabalhadores para o enfrentamento da diversidade e complexidade da função;

- Advogado como parte do quadro de Recursos Humanos;

- Administrativo capacitado e exclusivo para Vigilância Sanitária;

- Segurança patrimonial e pessoal;

- Não interferência política nas ações de Vigilância (autonomia);

- Participação da sociedade;

- Estratégias de divulgação de informação;

- Normatização não conflitante e atualização das mesmas;

- Sistema de informação e gerenciamento eficiente;

- Organização do processo de trabalho;

- Sistema hierarquizado e organizado de Vigilância Sanitária;

-Reorganização das áreas da Vigilância.

Campinas, 16 de maio de 2012

JOSÉ PAULO PORSANI
Presidente do Conselho Municipal de Saúde


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