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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PROTOCOLO PMC Nº 12/10/32565

(Publicação DOM 30/07/2012: 03)

TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM AS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S.A - CEASA E O MUNICÍPIO DE CAMPINAS

Pelo presente Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel, a Centrais de Abastecimento de Campinas S/A - CEASA CAMPINAS , inscrita no CNPJ sob o nº 44.608.776/0001-64 com sede na Rodovia Dom Pedro I, km 140 + 500 (Pista Norte), Campinas - São Paulo, representada por seu Presidente Sr. SÉRGIO LUIZ JULIANO , brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do RG nº 7.516.570-3 SSP-SP, e do CPF nº 019.982.848-24, residente e domiciliado na cidade de Campinas/SP na Rua Cons. Paula Souza, nº 255, Cidade Universitária II, Barão Geraldo, DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO o Sr. HELIO ROBERTO CASTRO , brasileiro, casado, portador do RG nº 6.906.703-X SSP/SP e do CPF nº 712.696.738-15, residente e domiciliado na cidade de Indaiatuba/SP, na Rua Tapuia, nº 254, Vila Maria Helena, CEP: 13.335-51, doravante denominada CEDENTE e o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, com sede em Campinas, à Av. Anchieta nº. 200, inscrito no CNPJ sob o nº 51.885.242/0001-408, neste ato representado por seu Exmoº. Prefeito Municipal, Sr. PEDRO SERAFIM , brasileiro, casado, médico, portador do RG 9.854.559-0 SSP/SP e CPF 068.488.598-00, residente e domiciliado na Alameda dos Umeiros, 340, Sítio de Recreio Gramado, Campinas, SP; pelo Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, Sr. MANUEL CARLOS CARDOSO , brasileiro, casado, advogado, RG 3.672.636 SSP/SP e CPF 554.958.858-72, residente e domiciliado na Avenida Papa Pio XII, 99, apartamento 11, Jardim Chapadão, Campinas, SP; pelo Secretário Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social , DIMAS ALCIDES GONÇALVES, brasileiro, solteiro, Economista, portador da cédula de identidade RG/SSP/SP-nº12.798.636-4 e do CPF/MF-nº 017.330.408-70, doravante denominado CESSIONÁRIA, têm certo e ajustado o que se segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Fica cedido o uso pelo MUNICÍPIO de parte da área privada, de propriedade da CEDENTE localizada na Pedro I, km 140 + 500 (Pista Norte), Campinas - São Paulo, registrada no 2º Cartório de Registro de Imóveis fl s.47, do Livro 3-A, sob o nº 63.433, a seguir descrita e caracterizada: IMÓVEL: Um Terreno , situado(embutida) em uma gleba de terras, desmembrada da FAZENDA SANTA GENEBRA, com 500.324,60m², situada à esquerda da direção do anel rodoviário que liga a via Anhanguera á Estrada de Paulínia. O TERRENO tem Área plana de 1333,37m² e medidas de divisas a Norte=21,75m; a Leste=50,00m; a Sul=16,93m+1,72 em curva + 7,56m; a Oeste=49,52m. Tem cantos definidos por Estacas no encontro da divisa Leste/Sul =01; Sul/Oeste=02; Oeste/Norte=03; Norte/Leste=04 . Trata-se de uma Poligonal com ângulos retos nas Estacas 1, 2 e 3, com Coordenadas Globais na Estaca 01=22º5048,03S e 47º0543,33O e Altitude=617,00m; na Estaca 02=22º5048,18S e 47º0544,13O e Altitude=617,00m; na Estaca 03=22º5046,16S e 47º0543,78O e Altitude=614,00m; na Estaca 04=22º5046,31S e 47º0544,58O e Altitude=614,00m;

Parágrafo único: Fazem parte integrante desta cessão os dois anexos projetos de engenharia, que objetivam delimitar a área cedida com suas medidas e confrontações.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO USO DO BEM

O bem descrito na cláusula primeira deste Termo, deverá ser utilizado pela Cessionária para a instalação e operacionalização do BANCO MUNICIPAL DE ALIMENTOS, incluindo as áreas de: Depósito, Administrativa, Manipulação de Alimentos, Estacionamento e pátio para veículos .

Parágrafo 1º - Qualquer outra destinação do bem cedido por este Termo deverá ser objeto de autorização específica da Cedente.

Parágrafo 2º - Não poderá a cessionária utilizar a área de que trata este Termo para exibir propaganda de qualquer espécie notadamente de cunho político, religioso ou comercial.

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

A presente cessão de uso é dada a título precário e intransferível, pelo prazo de 20 (vinte) anos a partir da assinatura.

Parágrafo único: A presente cessão é realizada de forma irrevogável e irretratável, respeitadas a finalidade e condições ora estabelecidas.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR

Não haverá cobrança de tarifa sobre a área ocupada, visto que a cessão é gratuita, sendo certo que a cessionária arcará mensalmente, a título de reembolso à cedente, o valor correspondente ao rateio das despesas operacionais, variáveis e reajustáveis, decorrentes de serviços essenciais inerentes a área deste termo e, outras que vierem a ser necessárias, bem como despesas a titulo de administração de rateio, previstas em Resolução de Diretoria e tributos proporcionais a área utilizada.

CLÁUSULA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO

Fica a cessionária desde já, autorizada através de seus empregados ou prestadores de serviços, o ingresso na área objeto da cessão, a qualquer tempo e hora, para a finalidade inerente à utilização prevista na cláusula segunda.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Campinas, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas suscitadas em decorrência do presente Termo que não puderem ser resolvidas por consenso.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMALIZAÇÃO

A presente cessão de uso será formalizada por termo a ser lavrado pela Centrais de Abastecimento de Campinas - CEASA . E por estarem assim justas e avençadas as partes assinam o presente Termo em 3(três) vias de igual teor na presença de duas testemunhas capazes, ficando sem efeito qualquer termo de permissão de uso referente à área objeto deste, anteriormente assinado.

PEDRO SERAFIM

PREFEITO MUNICIPAL

MANUEL CARLOS CARDOSO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

DIMAS ALCIDES GONÇALVES

Secretário Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social

SÉRGIO LUIZ JULIANO

Centrais de Abastecimento de Campinas S/A

HÉLIO ROBERTO CASTRO

Diretor Adm.Financeiro

Testemunhas

GISLAINE MESSIAS

TÂNIA MARA EVARISTO MOUMESO


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