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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.166 DE 12 DE MARÇO DE 1996

(Publicação DOM 13/03/1996:2)

AUTORIZA O PAGAMENTO DE SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS A ENTIDADES OU INSTITUIÇÕES SOCIAIS

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a existência de dotação específica, constante da Lei nº 8.730 , de 29 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o Orçamento-Programa do Município de Campinas para o exercício de 1996,

DECRETA

Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizadas a efetuar o pagamento de subvenções e auxílios às entidades ou instituições sociais devidamente relacionadas na listagem constante da dotação orçamentária correspondente, da Secretaria Municipal da Família, da Criança, do Adolescente e Ação Social, elaborada de acordo com a Lei Municipal nº 7.853 , de 28 de abril de 1994.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 12 de março de 1996

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

GERALDO BIASOTO JÚNIOR
Secretário de Finanças

Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.


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