Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO
Nº 12.166 DE 12 DE MARÇO DE 1996
(Publicação DOM 13/03/1996:2)
AUTORIZA O PAGAMENTO DE SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS A ENTIDADES OU INSTITUIÇÕES SOCIAIS
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a existência de dotação específica, constante da Lei nº 8.730 , de 29 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o Orçamento-Programa do Município de Campinas para o exercício de 1996,
Campinas, 12 de março de 1996
EDIVALDO
ANTÔNIO ORSI
Prefeito
Municipal
ROBERTO
TELLES SAMPAIO
Secretário
dos Negócios Jurídicos
GERALDO
BIASOTO JÚNIOR
Secretário
de Finanças
Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
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