Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 29/08/2013: 42)
Ver Decreto n° 18.108 , de 25/09/2013
REGULAMENTA O ARTIGO 3° DO DECRETO 17.724, DE 08 DE OUTUBRO DE 2012
I - Nos casos de solicitação de supressão de indivíduos arbóreos exóticos, vivos ou mortos, isolados ou em fragmento florestal, a compensação deverá abranger recuperação de área mediante plantio de 15 (quinze) mudas para cada exemplar cujo corte for autorizado, na modalidade a ser definida pela Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável e/ou implantação de equipamentos de infraestrutura de esporte e lazer;
II - Nos casos de solicitação de supressão de indivíduos arbóreos nativos, vivos ou mortos, isolados ou em fragmento florestal, a compensação deverá abranger recuperação de área mediante plantio de 25 (vinte e cinco) mudas para cada exemplar cujo corte for autorizado, na modalidade a ser definida pela Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável e/ou implantação de equipamentos de infraestrutura de esporte e lazer;
III - Nos casos de solicitação de supressão de indivíduos arbóreos isolados nativos enquadrados em categoria de ameaça, de acordo com a lista oficial do Instituto de Botânica de São Paulo, vivos ou mortos, isolados ou em fragmento florestal, a compensação deverá abranger recuperação de área mediante plantio de 50 (cinquenta) mudas para cada exemplar cujo corte for autorizado, na modalidade a ser definida pela Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável e/ou implantação de equipamentos de infraestrutura de esporte e lazer;
IV- Nos casos de intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) deverão ser observados os Incisos I, II e III deste artigo, acrescida da recuperação de 03 (três) vezes a área autorizada para intervenção;
V- Nos casos de corte de fragmento florestal deverão ser observados os incisos I, II e III deste artigo, acrescida da recuperação de 03 (três) vezes a área autorizada para o corte;
VI - Nos casos previstos no Decreto Municipal n° 16.974 /2010 ou Resolução SMA 31/2009, a compensação poderá contemplar o plantio na modalidade a ser definida pela Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável e/ou implantação de equipamentos de infraestrutura de esporte e lazer.
Campinas, 28 de agosto de 2013
ROGÉRIO MENEZES
Secretário do Verde e do Desenvolvimento Sustentável