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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 002/2013

(Publicação DOM 07/08/2013 p.18)

Revoga alínea da Resolução 04, de 06/02/2003-HMMG que trata do Regimento Interno do Programa de Residência Médica do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.

CONSIDERANDO a necessidade de constante reavaliação e readequação dos regulamentos internos visando sua atualização pelo Hospital Municipal Dr. Mário Gatti;

O Presidente do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti", no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica revogada a alínea "i" do artigo 57 da Resolução nº 04/2003, publicada aos 12 de fevereiro de 2.003.

Art. 2º  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 06 de agosto de 2.013.

ARTHUR SARTI
PRESIDENTE DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI


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