Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.405, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012
(Publicação DOM 24/09/2012 p. 03)
Ver
Lei nº 10.763, de
11/01/2001
REGULAMENTADA pelo Decreto nº 22.245, de 14/07/2022
Dispõe sobre a exigência de realização de exame médico, e sua renovação semestral, por alunos de academia de ginástica no município de Campinas, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
§ 1º
Art. 1º As academias de ginástica situadas no município de Campinas deverão exigir, no ato da matrícula: (nova redação de acordo com a Lei nº 16.248, de 02/05/2022)
I - dos interessados com idade entre 15 e 69 anos, resposta ao Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q), que consta do Anexo I desta Lei;
II - dos interessados com idade inferior a 15 anos, autorização por escrito do pai, da mãe ou do responsável legal;
III - dos interessados com idade a partir de 70 anos, apresentação de atestado médico de aptidão para prática de atividade física.
Art. 2º Do atestado médico deverão constar, obrigatoriamente, o nome completo do médico, seu número no Conselho Regional de Medicina - CRM e eventuais observações relativas às especificidades de cada caso concreto. (nova redação de acordo com a Lei nº 16.248, de 02/05/2022)
Parágrafo único. A academia deverá aceitar tanto atestado médico assinado pelo médico da própria academia de ginástica quanto atestado médico assinado por qualquer outro médico de confiança do aluno.
I -
advertência, por escrito, da autoridade competente, esclarecendo que, em caso
de reincidência, o infrator estará sujeito à multa;
II - multa
de 150 (cento e cinquenta) UFICs - Unidade Fiscal de Campinas, na segunda
infração;
III - multa
de 300 (trezentas) UFICs - Unidade Fiscal de Campinas, na terceira infração;
IV -
cassação do alvará de funcionamento, na hipótese de inobservância desta Lei,
mesmo após a aplicação das penalidades anteriores.
ANEXO I
QUESTIONÁRIO DE PRONTIDÃO PARA ATIVIDADE FÍSICA (PAR-Q)
(acrescido pela Lei nº 16.248, de 02/05/2022)
Este questionário tem o objetivo de identificar a necessidade de avaliação por um médico antes do início da atividade física. Caso você responda "SIM" a uma ou mais perguntas, converse com seu médico ANTES de aumentar seu nível atual de atividade física e mencione este questionário e as perguntas às quais você respondeu "SIM".
Por favor, assinale "SIM" ou "NÃO" para as seguintes perguntas:
1) Algum médico já disse que você possui algum problema de coração e que só deveria realizar atividade física se supervisionado por profissionais de saúde?
( ) SIM ( ) NÃO
2) Você sente dores no peito quando pratica atividade física?
( ) SIM ( ) NÃO
3) No último mês, você sentiu dores no peito quando praticou atividade física?
( ) SIM ( ) NÃO
4) Você apresenta desequilíbrio devido a tontura e/ou perda de consciência?
( ) SIM ( ) NÃO
5) Você possui algum problema ósseo ou articular que poderia ser piorado pela atividade física?
( ) SIM ( ) NÃO
6) Você toma atualmente algum medicamento para pressão arterial e/ou problema de coração?
( ) SIM ( ) NÃO
7) Sabe de alguma outra razão pela qual você não deve praticar atividade física?
( ) SIM ( ) NÃO
Data: ______________ Nome completo: ____________________________
Assinatura:____________________________________________________
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA
(acrescido pela Lei nº 16.248, de 02/05/2022)
Estou ciente de que é recomendável conversar com um médico antes de aumentar meu nível atual de atividade física, por ter respondido "SIM" a uma ou mais perguntas do Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q).
Assumo plena responsabilidade por qualquer atividade física praticada sem o atendimento a essa recomendação.
Data: ______________ Nome completo: ____________________________
Assinatura:____________________________________________________
Campinas, 21 de setembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
AUTORIA:
CMC - VER.
BILÉO SOARES
PROTOCOLADO
Nº:
12/08/7816