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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.173 DE 06 DE ABRIL DE 2016

(Publicação DOM 07/04/2016 p.1)

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO A QUEIMADURAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campinas o Dia Municipal de Prevenção a Queimaduras, a ser comemorado anualmente no dia 6 de junho nos hospitais, postos de saúde, creches, escolas e órgãos afins.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 06 de abril de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado nº 2016/08/02722
Autoria: C.M.C. - Ver. Marcos Bernardelli


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