Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.173 DE 06 DE ABRIL DE 2016
(Publicação DOM 07/04/2016 p.1)
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO A QUEIMADURAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 06 de abril de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Protocolado nº 2016/08/02722
Autoria: C.M.C. - Ver. Marcos Bernardelli
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