Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 10/09/2013 p.01)
Obriga os estabelecimentos mencionados a manter, em local visível, cartaz ou placa com dizeres do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que esta lei especifica.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I -
Advertência por escrito, notificando-se o infrator para sanar a irregularidade,
no prazo de 10 (dez) dias, contado da notificação, sob pena de multa.
II - Não
sanada a irregularidade, será aplicada multa no valor de 300 (trezentas)
UFIC's.
III - Em
caso de reincidência, a multa prevista no inciso anterior será aplicada em
dobro.
IV -
Persistindo a irregularidade, mesmo após a imposição de multa em dobro, será
suspenso o alvará de licenciamento e funcionamento concedido à empresa, por até
30 (trinta) dias, devendo após o decurso desse prazo ser regularmente cassado
pelo Poder Público Municipal, com a interdição e lacração do estabelecimento.
Campinas, 09 de setembro de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA:
VER.
ROBERTO ALVES
PROTOCOLADO:
13/08/10600
Ouvindo... Clique para parar a gravao...