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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.971 DE 14 DE MAIO DE 2013

(Publicação DOM 15/05/2013 p.01)

Autoriza desconto aos portadores de deficiência e mobilidade reduzida no preço do ingresso dos concertos da Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º  Fica autorizado desconto aos portadores de deficiência e mobilidade reduzida no preço do ingresso dos concertos da Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas que se realizarem nas dependências dos teatros e auditórios municipais.

Art. 2º  As pessoas que se enquadrarem no disposto no Art. 1º pagarão 1/3 (um terço) do valor do ingresso.

Art. 3º  A Coordenadoria Setorial de Teatros e Auditórios da Secretaria Municipal de Cultura tomará as providências para o cumprimento deste Decreto.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário

Campinas, 14 de maio de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário de Cultura

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2013/10/19453, em nome de Secretaria Municipal de Cultura, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Chefia de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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