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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO 018/2013 - SG/CMDO

(Publicação DOM 16/05/2013: 22)

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMUNICAÇÃO VIA TELEFONE ENTRE OS GUARDAS MUNICIPAIS EM SERVIÇO/CECOM

CONSIDERANDO a atenção ao cumprimento do disposto no Decreto Municipal n° 16.643 /2009, em especial o que preceitua a Seção IV do referido ordenamento;

CONSIDERANDO a necessidade de controle, fiscalização e gestão dos deslocamentos das equipes de patrulhamento pelo CECOM;

CONSIDERANDO a celeridade com que as decisões devem ser tomadas pelo CECOM no que se refere ao deslocamento de viaturas, encaminhamento de Apoio entre outras decisões, durante o atendimento de ocorrências;

CONSIDERANDO principalmente a necessidade de preservação e apresentação de todas as provas admitidas em juízo, principalmente, quando requeridas pelas autoridades competentes;

O Inspetor Superintendente Geral Comandante da Guarda Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA:

1) Toda e qualquer comunicação, relacionada à prestação de serviço inserida na atividade fim da Guarda Municipal, realizada entre o CECOM e as equipes de patrulhamento da Guarda Municipal de Campinas, deverá ocorrer, impreterivelmente, através da Rede de Rádio Comunicação.

2) As comunicações e informações realizadas por telefone, denominadas "baixa frequência" não deverão ser utilizadas, salvo se constatada a impossibilidade de comunicação pela Rede de Rádio Comunicação, pelo CECOM.

3) Nas hipóteses em que for constatada pelo CECOM a impossibilidade de utilização da Rede de Rádio, a comunicação por telefone deverá ser autorizada pelo guarda municipal operador do rádio.

4) O CECOM deverá registrar o problema de comunicação constatado durante o plantão no Livro de Passagem de Serviço, para as providências cabíveis ao caso;

5) A comunicação mencionada na presente Ordem de Serviço compreende toda aquela realizada entre os guardas municipais lotados nas equipes de patrulhamento e a realizada com o CECOM.

6) Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Campinas, 14 de maio de 2013

EDSON RIZZO

Superintendência Geral Comandante/GMC


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