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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 035/2013

(Publicação DOM 17/04/2013 p.12)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Art. 2º do Decreto Municipal nº 17.931, de 10 de abril de 2013, estabelece que o Passe Lazer poderá ser adotado aos domingos, conforme calendário a ser previamente estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes,

RESOLVE:

Art. 1º  Estabelecer o calendário de vigência do Passe Lazer, para os próximos quatro meses, conforme segue:

MÊS

DIA DE VIGÊNCIA DO PASSE LAZER

ABRIL

28

MAIO

26

JUNHO

30

JULHO

28

Art. 2º  Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de abril de 2013

SÉRGIO BENASSI
Secretário Municipal de Transportes


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