Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 31/01/2013 p. 01)
Dispõe sobre a fiscalização de estabelecimentos destinados a diversões públicas, festas, clubes, ou a qualquer outra atividade em que haja difusão de som musical ou ruído.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuição legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 15 cc. art. 20, § 7º , da Lei nº 11.749, de 13 de novembro de 2003, e
CONSIDERANDO a necessidade de adotar maior rigor na fiscalização dos estabelecimentos, procedimentos e equipamentos voltados à segurança do público e dos trabalhadores desses estabelecimentos.
DECRETA:
Campinas, 30 de janeiro de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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