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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.858 DE 30 DE JANEIRO DE 2013

(Publicação DOM 31/01/2013 p. 01)

Dispõe sobre a fiscalização de estabelecimentos destinados a diversões públicas, festas, clubes, ou a qualquer outra atividade em que haja difusão de som musical ou ruído.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuição legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 15 cc. art. 20, § 7º , da Lei nº 11.749, de 13 de novembro de 2003, e

CONSIDERANDO a necessidade de adotar maior rigor na fiscalização dos estabelecimentos, procedimentos e equipamentos voltados à segurança do público e dos trabalhadores desses estabelecimentos.

DECRETA:

Art. 1º  Os estabelecimentos destinados a diversões públicas, festas, clubes ou atividade em que haja difusão de som musical ou ruído, em que for constatada a ausência de alvará de uso pela fiscalização, terão suas atividades interrompidas até a efetiva regularização, nos termos da legislação aplicável.
Parágrafo único.  O disposto no caput deste artigo aplica-se também aos estabelecimentos que não apresentarem o competente Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de janeiro de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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