Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.497 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012
(Publicação DOM 22/11/2012 p.01)
Dispõe sobre o tratamento diferenciado às pessoas portadoras de obesidade, nas filas das agências bancárias do município de Campinas, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I
- Campanhas
de esclarecimento quanto às novas formas de recepção, agilidade e preferência
no atendimento;
II -
Diagnóstico
e avaliação do serviço bancário, caso a caso;
III -
Acesso,
quando diagnosticada a necessidade, a outros caixas, independente do serviço;
IV -
Fila única
gerenciada por preposto da agência bancária para a realização do procedimento,
quando diagnosticada sua necessidade.
I -
Advertência:
II -
Aplicação
de multa equivalente a 1.000 (um mil) UFIC's;
III -
Persistindo
o descumprimento, será considerada reincidência, aplicando-se em dobro a multa
prevista no inciso II.
Campinas, 21 de novembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
Autoria:
- CMC -
Ver. Élcio Batista
Protocolado:
12/08/9268
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